Time-sharing é aquele tipo de armadilha disfarçada de super oportunidade que vem pegando muita gente por aí.
Você paga mensalmente para ter acesso a hotéis ou resorts em locais turísticos para os quais você pretende viajar.
Geralmente são oferecidos no período de férias, quando estamos mais relaxados e abertos a novas oportunidades.
E também mais propensos a cair em conversas de ótimos vendedores com propostas que nem sempre são tão boas assim.
Quando você percebe, já está pagando por algo que não vai usufruir e que poderá gerar muita dor de cabeça e custos extras.
Alguns contratos de time-sharing concedem um prazo de desistência do negócio de 7 a 10 dias.
Após esse prazo, você acaba com um contrato caro, que só pode ser cancelado perante o pagamento de multas pesadas e a retenção de todo o valor pago até o momento.
Aconteceu com você?
Se sim, continue lendo esse artigo, porque vamos falar sobre:
1. O que é um contrato de time-sharing?
2. Time-sharing é sempre um mau negócio?
3. Qual o problema na contratação do sistema time-sharing?
4. Como se livrar de um contrato de time-sharing?
5. Time-sharing cabe danos morais?
1. O que é um contrato de time-sharing?
Traduzido do inglês, time-sharing significa “tempo compartilhado”.
Basicamente, você tem o direito de usar uma propriedade por um período determinado em contrato.
É uma forma de pessoas terem acesso a imóveis de temporada que não poderiam comprar.
Um grupo de pessoas paga uma mensalidade e alterna o uso do mesmo, dividindo assim os custos de compra e manutenção de um imóvel.
O conceito foi levado para o mercado de turismo com hotéis e resorts, como uma forma de elevar a taxa de ocupação desses empreendimentos, especialmente em períodos de baixa temporada.
Esse sistema vem sendo utilizado não como venda de propriedade, mas como um método de fidelidade.
Em outras palavras: você paga pelo direito de usar aquele espaço durante sua viagem.
Parece um bom negócio, não é mesmo?
Pois, é exatamente por isso que é tão fácil convencer alguém a participar de um programa de time-sharing.
E tão difícil de sair dele.
Mas se você já assinou um contrato de time-sharing e está buscando cancelar sem ter que pagar pela multa absurda cobrada pelas empresas, saiba que existe sim uma solução para você.
2. Time-sharing é sempre um mau negócio?
Não se sinta mal por não ter percebido no que estava se metendo.
A estratégia de venda do time-sharing é focada em tornar aquela proposta tão, mas tão irresistível, que recusar parece quase loucura.
Levado pela emoção de que “nunca mais você verá desse preço”, mesmo em dúvida se algum dia fará uso do espaço, as pessoas acabam por contratar sem perceber as consequências.
Geralmente, durante a demonstração do pacote, é mostrado o melhor que a rede hoteleira tem a oferecer. Comida de qualidade, quartos bonitos e bem preparados, planejamento para aproveitar a viagem.
O cenário dos sonhos é construído bem na sua frente.
Depois que toda a pompa é mostrada e mexe com a emoção, a necessidade de aquisição aparece e o cliente é levado a discutir os termos do contrato time-sharing.
Entre as cláusulas, consta que deve pagar uma taxa de adesão no ato e, ao longo da duração do contrato, devem ser pagas taxas de manutenção.
Com esses detalhes acordados, o cliente torna-se sócio de um “clube de férias” e passa a pagar mensalmente para aproveitar bem as suas viagens em um lugar paradisíaco no futuro.
O contrato de time-sharing não necessariamente é um mau negócio, já que pode ser bastante vantajoso para o cliente.
Quem não quer ter o direito a férias previamente agendadas, em hotéis luxuosos, tanto na baixa quanto na alta temporada, e pagar por tudo isso em prestações que cabem no bolso?
Na teoria, é excelente para ambas as partes.
Mas por qual razão isso nem sempre acontece na prática?
3. Qual o problema na contratação do sistema time-sharing?
O maior problema, no entanto, é que diversas empresas participantes desse sistema, não estão dando prioridade para seus sócios, deixando-os sem acesso ao serviço quando precisam.
Vale ressaltar que não são todas as empresas, mas é cada vez maior o número de casos como esses.
O hóspede novo, que paga na hora pelo uso do quarto, é mais valioso para os hotéis e resorts do que o cliente que vem pagando pelo serviço mês a mês.
Tivemos um caso aqui no escritório, onde os clientes reservaram sua estadia em um resort de Punta Cana, que fazia parte do seu contrato de time-sharing, e, 30 dias antes da viagem, foram cobrados com um valor extra de 7 mil dólares.
Ao entrar em contato com a empresa, nossos clientes foram informados que esse seria o custo referente ao sistema “all inclusive” pois no contrato estava estipulado apenas a “semana de utilização”.
Denominação que levou os clientes ao erro na hora da compra.
E, se somada ao marketing agressivo praticado pelas empresas vendedoras de contratos time-sharing, fica quase impossível não cair em uma cilada.
Ao tentar o cancelamento do contrato, esses mesmos clientes teriam que arcar com multas que juntas alcançaram o montante de quase 20 mil reais.
Há casos de pessoas que pagam anos pelo serviço, mas não conseguem cancelar e nem usar o pacote contratado.
Nesse caso específico, além da multa, estávamos falando de um contrato de 45 anos de duração e o total de quase 75 mil reais de mensalidade.
Imagine o rombo financeiro que o time-sharing mal avaliado pode causar na vida de quem assina ou já assinou esse tipo de contrato…
Mas não precisa ser assim!
4. Como se livrar de um contrato de time-sharing?
Uma pesquisa rápida em sites como o Reclame Aqui prova que tentar cancelar o serviço time-sharing parece impossível.
Mas a maioria desses consumidores não sabe que são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vou apresentar três situações em que o contrato de time-sharing pode ser cancelado, sem você ter que pagar as multas exorbitantes que as empresas cobram.
E ainda, você terá de volta o valor pago até o momento, entre mensalidades e taxas de adesão, acrescidos de juros e já corrigidos.
1. Falta de clareza ou omissão de informação
A maneira como os pacotes são oferecidos impedem que o consumidor tenha acesso à informação completa do que estão comprando de fato.
As principais informações omitidas são:
- Restrições quanto a data de utilização.
- Sistemas all inclusive.
Porém, o direito à informação clara é previsto no Código de Defesa de Consumidor e, se esse item não for observado, pode levar à anulação do contrato.
2. Venda emocional
A venda do time-sharing normalmente ocorre enquanto o consumidor está em férias, afastado da sua realidade cotidiana.
O discurso é envolvente: facilita o acesso a ambientes paradisíacos.
Em vários casos, a justiça tem entendido que esse contexto de venda retira a possibilidade de uma reflexão racional acerca desse tipo de contrato, que pode gerar obrigações por décadas.
Ou seja, em situações de fragilidade emocional, em que o consumidor não é capaz de tomar uma decisão de forma completamente racional, e nem de avaliar todos os riscos, o contrato pode ser considerado abusivo.
Temos diversos casos aqui no escritório em que o cancelamento da contratação de time- sharing é feito sem quaisquer multas e com ressarcimento dos valores já pagos, pois geralmente se caracteriza como uma venda emocional e abusiva.
3. Descumprimento do contrato
A terceira situação que permite que o cancelamento do contrato de time-sharing é o descumprimento das obrigações previstas.
Aqui no escritório defendemos um consumidor que não conseguiu utilizar um certificado para hospedagens em resorts de Orlando.
Ele tentou fazer reserva várias vezes, em diversas datas futuras, sem sucesso. Sempre recebeu resposta de que não havia resultados para a solicitação.
Orientamos que ele fizesse print screen dessas negativas, para utilizarmos como prova no processo.
O caso já foi julgado e o juiz determinou o cancelamento do contrato com a devolução corrigida e acrescida de juros dos valores pagos.
Se você foi vítima de uma venda emocional, fique atento, porque o prazo para você pedir o cancelamento de time-sharing é de 4 anos, a partir da assinatura.
5. Time-sharing cabe danos morais?
Toda essa situação, de não conseguir cancelar o contrato de time-sharing, além de cara, pode ser extremamente desgastante para o consumidor.
Principalmente porque, na maioria das vezes, precisa entrar com um processo para reaver as quantias já investidas.
Isso somado à pressão emocional no momento da compra, mais a frustração de não conseguir usufruir dos serviços e até mesmo o sentimento de vergonha por cair em uma armadilha emocional, fazem com que seja cabível o pedido de indenização.
A indenização por danos morais tem como objetivo minimizar um pouco do sentimento negativo que o cliente experimenta ao se ver no meio de um contrato de time-sharing.
Portanto, é possível entrar com o pedido de compensação financeira de até 15 mil reais por consumidor afetado negativamente pelo contrato.
Você estará sempre protegido pelo código do consumidor
Mas lembre-se que a melhor forma de evitar esta situação, é sempre tentar manter os pés no chão e não assinar nenhum contrato sem ler com muita atenção.
Não acredite em tudo que está sendo prometido pelo vendedor sem ter uma comprovação por legal e por escrito.
Analise bem todas as cláusulas do contrato, além de sempre investigar a integridade da empresa que oferece o time-sharing.
Se você estiver passando por essa situação, procure um advogado de sua confiança.