Desde que comecei a me especializar em resolver problemas com contratos de multipropriedade, tenho visto uma quantidade enorme de cobranças indevidas que os consumidores são obrigados a engolir.
Quando é para fechar o contrato, essas empresas prometem o mundo para você. Te fazem acreditar que é um excelente investimento e que você terá a possibilidade de viajar muito mais.
Quando retorna para sua casa, percebe que realizou uma contratação no impulso e se depara com a enrascada que entrou.
Ao procurar a empresa para cancelar o seu contrato, é surpreendido com a cobrança de uma taxa de corretagem ou “intermediação” que pode doer no seu bolso.
Afinal, será que é justo você pagar essa taxa para conseguir cancelar o seu contrato?
Para responder essa pergunta, escrevi esse texto onde vou te mostrar quando você pode se livrar da taxa de corretagem em contrato de multipropriedade.
1. O que é a taxa de corretagem em contrato de multipropriedade?
2. A taxa de corretagem é legal?
3. Cobrança abusiva da taxa de corretagem em contrato de multipropriedade por ausência de contratação efetiva do serviço do corretor de imóveis
4. Processos judiciais que afastaram a cobrança da taxa de corretagem em contrato de multipropriedade cancelado
5. Como se livrar da cobrança da taxa de corretagem em contrato de multipropriedade
6. Conte com a Engel para afastar a sua taxa de corretagem em contrato de multipropriedade
O que é a taxa de corretagem em contrato de multipropriedade?
A taxa de corretagem é o valor que o corretor de imóveis recebe por fazer a intermediação na sua venda de multipropriedade.
O pretexto que as empresas utilizam para cobrar essa taxa, na maioria das vezes, é o acompanhamento de um corretor no processo de compra e venda da multipropriedade, como compensação por esse serviço.
O valor cobrado equivale a uma porcentagem do valor total da aquisição da sua fração comprada no imóvel.
Para você entender melhor, esse valor pago pela taxa de corretagem não se confunde com o valor que você deverá pagar pela aquisição do seu bem.
Por exemplo: o seu contrato possui o valor de 100 mil e a taxa de corretagem foi cobrada no valor de 5 mil.
Os 5 mil serão destinados ao corretor responsável pela intermediação da sua compra e o valor de 95 mil será destinado ao responsável pelo empreendimento.
Mas atenção, esses valores deverão ser previamente comunicados ao comprador, bem como, será necessário estipular os valores no contrato assinado.
A taxa de corretagem é legal?
Como eu te expliquei no tópico anterior, é bem provável que um corretor te acompanhe durante todo o processo de compra e venda, e certamente ele vai querer receber uma comissão por esse serviço.
Mas é importante que você saiba quando o pagamento dessa taxa é realmente devido.
Ou seja, você terá que pagar a taxa quando houver a intermediação do corretor na venda e desde que você seja previamente informado sobre o valor total da aquisição da sua unidade de multipropriedade e o valor que será destinado à taxa de corretagem.
Além disso, os valores deverão ficar expressos e destacados no contrato.
E nos casos de cancelamento do contrato, é possível a restituição da taxa de corretagem?
Já atendi muitos clientes que fizeram o pagamento da taxa de corretagem e quando tentaram cancelar o seu contrato descobriram que não era possível a restituição.
E talvez esse seja o seu problema hoje, por isso saiba em quais situações esse valor pago será restituído integralmente:
- Ausência da intermediação do corretor na venda.
- Omissão na informação e destaque no contrato sobre a cobrança da taxa de corretagem.
- Atraso na entrega do empreendimento após o prazo de tolerância de 180 dias da data informada pela empresa.
- Qualquer motivo que seja causado pela empresa e que prejudique o comprador para manter a sua contratação.
Por isso, se uma dessas situações aconteceu com você, é seu direito conseguir a restituição do valor pago.
Cobrança abusiva da taxa de corretagem em contrato de multipropriedade por ausência de contratação efetiva do serviço do corretor de imóveis
Primeiramente, é importante destacar que embora a obrigação da taxa de corretagem, por si só, não seja abusiva desde que respeitada as condições corretas que deverão ser repassadas ao consumidor.
Porém, em muitos casos há abusividade na cobrança porque a venda não é realizada por um corretor de imóveis e sim por um próprio funcionário da empresa.
Ou seja, mesmo acontecendo isso, o consumidor é cobrado de uma taxa que sequer houve a efetiva contratação dos serviços do corretor de imóveis.
Além do mais, o valor é incluído em seu contrato sem as devidas explicações e orientações e você só descobre sobre a irregularidade na cobrança dessa taxa após ter assinado o contrato e procura desfazer a sua compra.
Em situações assim, é bem comum o valor ser cobrado na totalidade do seu contrato, não havendo o destaque necessário para que o comprador entenda a informação que foi repassada no momento da venda.
Ou até mesmo, não ser previamente comunicado e se surpreender com a informação em sem contrato.
Processos judiciais que afastaram a cobrança da taxa de corretagem em contrato de multipropriedade cancelado
Um processo judicial é coisa séria e por isso analisamos várias teses jurídicas que são aceitas pelos nossos tribunais com o intuito de ajudar nossos clientes a terem os seus direitos garantidos.
Por isso, selecionei alguns julgamentos que afastaram a cobrança da taxa de corretagem dos consumidores que fizeram um contrato de multipropriedade, veja:
Tribunal | Processo | Fundamentos |
Paraná | 0026047-34.2017.8.16.0021 | A cobrança da taxa de corretagem foi afastada por ausência de prova da contratação com o intermediador da venda, além de ter a cobrança incluída no valor total do contrato sem a especificação do valor a ser cobrado do comprador. |
Paraná | 0012509-61.2018.8.16.0017 | Cobrança abusiva e retirada do consumidor por assinar um contrato sem destaque da taxa de corretagem e valor cobrado sobre a totalidade do que deveria ser pago no contrato. Venda realizada por funcionário da empresa com vínculo empregatício CLT e que não configura a figura de um intermediador. |
Paraná | 0010060-23.2020.8.16.0030 | Nesse caso, o consumidor também não ficou responsável em realizar o pagamento da taxa de corretagem por ausência de provas da contratação de um intermediador durante a compra. |
Essas informações foram retiradas das próprias decisões nos tribunais e é nítida as inúmeras abusividades que podem ter quando é realizada a cobrança da taxa de corretagem.
Como a maioria dos contratos de multipropriedade são padronizados, muitos deles possuem a cobrança dessa forma.
Por isso fique esperto e se isso se repetir com você, você saberá o que fazer após a leitura desse artigo.
Como se livrar da cobrança da taxa de corretagem em contrato de multipropriedade
Se a cobrança da taxa de corretagem no seu contrato se deu de forma indevida, é bem provável que você queira a restituição desses valores.
Porém, para conseguir resolver isso com a empresa será bem difícil.
Por isso, você pode recuperar o seu dinheiro seguindo as orientações de um advogado especialista na área.
Mas para te ajudar vou te explicar duas opções que podem resolver o seu problema.
Notificação extrajudicial
A notificação é uma medida administrativa e uma boa opção para resolver o seu problema antes de entrar com um processo judicial.
Mas fique atento, as informações que serão encaminhadas para a empresa deverão ser específicas ao seu caso e também deverão demonstrar todos os direitos que você tem para conseguir a restituição do valor pago.
Havendo isso, as probabilidades de resolver o problema serão muito grandes.
Mas, caso isso não seja possível e a empresa não esteja disposta a resolver o seu problema dessa forma, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
Ação judicial
Assim como na notificação extrajudicial que eu acabei de te explicar, na ação judicial também será necessário demonstrar ao juiz todos os fundamentos jurídicos que são cabíveis ao caso concreto para conseguir a restituição da taxa de corretagem.
Além disso, já te mostrei nesse texto casos reais de pessoas que entraram na justiça e conseguiram afastar a cobrança da taxa de corretagem.
Mas já posso adiantar que nem sempre pedimos somente isso em um processo judicial e isso vai depender do caso concreto de cada cliente.
Isso porque no momento em que o consumidor já está insatisfeito e se sente enganado por ter cobranças “escondidas” e mal informadas em seu contrato, ele não quer mais continuar a contratação.
Além do mais, já fez uma tentativa de conseguir a restituição do valor com a empresa e consequentemente cancelar o seu contrato e não conseguiu.
Por isso, também é possível discutir nessa mesma ação judicial:
- Restituição da taxa de corretagem;
- Cancelamento do contrato de multipropriedade;
- Restituição de todo o valor pago.
Pela nossa experiência, sabemos que na justiça a conversa é outra e você não pode ser prejudicado perante as cobranças que se deram de formas indevidas.
Conte com a Engel para afastar a sua taxa de corretagem em contrato de multipropriedade
Muitos consumidores que fizeram um contrato de multipropriedade tiveram dor de cabeça quando tentaram recuperar o valor da taxa de corretagem.
Essa situação, por exemplo, pode inviabilizar o cancelamento do seu contrato por não conseguir recuperar o valor que foi cobrado indevidamente.
Para que isso não aconteça com você também, te mostrei situações que os compradores podem ser restituídos da taxa de corretagem, assim como trouxe casos reais de pessoas que entraram na justiça e tiveram os seus pedidos atendidos.
Se você pretende cancelar um contrato de multipropriedade e está enfrentando problemas, procure a ajuda de um advogado especializado no assunto e resolva o quanto antes.