Você sabia que a lei garante a você, aposentado, pensionista ou reservista militar, o direito à isenção do imposto de renda por HIV?
Neste, artigo nós vamos falar exatamente sobre esse assunto e como você pode fazer para garantir esse seu direito!
Leia o artigo até o final e, qualquer dúvida que você tiver, pode entrar em contato com a nossa equipe para que possamos conversar sobre esse assunto e sanar todas as suas dúvidas.
- O que é o HIV?
- Quem tem HIV tem direito à isenção de imposto de renda?
- Quais documentos apresentar para isenção de Imposto de Renda por HIV?
- Como solicitar isenção do imposto de renda para pessoas com HIV?
- É possível obter isenção retroativa de imposto de renda por HIV?
- O que acontece se eu não conseguir a isenção de imposto de renda por HIV?
- Perguntas frequentes sobre insenção de IR por HIV
- Conclusão
O que é o HIV?
HIV é a sigla em inglês para o vírus da AIDS. Esse microrganismo ataca o sistema imunológico da pessoa que é acometida da doença, destruindo suas células de defesa do corpo. Com isso, o paciente fica mais suscetível a doenças e infecções.
Os meios de transmissão do HIV acontecem por meio de relação sexual (através de relações sexuais com pessoas contaminadas) ou o sangue da pessoa contaminada (através de compartilhamentos de seringas ou objetos cortantes contaminados).
Nem todo mundo que tem HIV desenvolve a doença da AIDS. Se o paciente seguir corretamente o seu tratamento, pode ter uma carga viral quase que imperceptível. Isso significa que ela não vai transmitir o vírus, e nem se adoecer por conta dele.
O tratamento para quem tem HIV consiste em fazer uso de medicamentos antirretrovirais, e como não existe cura da doença, o paciente tem que fazer o uso desses medicamentos para o resto de sua vida.
Esses medicamentos ajudam a reduzir a carga viral, fazendo com que o paciente não desenvolva a AIDS.
Quem tem HIV tem direito à isenção de imposto de renda?
A Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda por HIV. Porém, infelizmente, a maioria dos órgãos pagadores de aposentadorias, pensões, e reformas estão negando aos pacientes com HIV assintomáticos, ou seja, sem sintomas, o direito que eles têm de ter a isenção do imposto de renda por HIV.
No entanto, conforme menciona muito bem a lei, o paciente não precisa ter nenhum sintoma para ter direito à isenção do imposto de renda por HIV. Basta ser positivo para HIV que ele já tem esse direito garantido.
Essas fontes pagadoras de aposentadoria, pensão ou reforma alegam o seguinte: ser soropositivo para o HIV é diferente de estar com AIDS, e se o paciente não apresenta sintomas, logo, ele não tem direito a isenção do imposto de renda por HIV.
Porém, essa prática é totalmente ilegal!
O simples fato da pessoa já ter o HIV dentro do seu corpo, já é suficiente para que ela tenha direito à isenção do seu imposto de renda.
E a lei garante esse direito pelo simples fato de que toda pessoa acometida pelo vírus do HIV, independentemente da fase da doença, terá de fazer tratamento para o resto da vida, inclusive tomando medicamentos fortes.
O STJ possui forte orientação no sentido de distinguir entre possuir uma enfermidade e apresentar os sintomas dela. É assim, por exemplo, com o câncer, a cardiopatia grave, nefropatia grave, entre outras doenças.
A lei apresenta 18 doenças que dão o direito à isenção do imposto de renda, independentemente da pessoa ter algum sintoma ou não.
Quais documentos apresentar para isenção de Imposto de Renda por HIV?
Para que você possa ter garantido a sua isenção do imposto de renda por HIV, é necessário que você comprove a doença através de alguns documentos. Esse documentos são:
- laudo médico que pode ser feito tanto por profissional do SUS quanto um médico especialista particular. Apesar que muitos órgãos pagadores de aposentadoria, pensão ou reforme exigem que seja feito por médico do SUS, essa prática é totalmente ilegal;
- exames laboratoriais, tais como biópsias, exames de sangue, urina, fezes, tomografias, raios-x, etc.;
- comprovante de renda da pessoa que tem HIV;
- número do CPF do paciente;
- se você for procurador ou representante legal, apresentar procuração e termo de responsabilidade ou particular (no modelo do INSS);
- termo de representação legal, tais como tutela, curatela, ou termo de guarda;
- documento de identificação com foto, como por exemplo, RG, CNH ou CTPS e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso.
O aposentado, pensionista ou quem está na reforma militar deve se dirigir ao órgão pagador, que muito provavelmente, vai exigir que você apresente um laudo médico que comprove a existência de sua doença, e nele deve constar a data em que você contraiu o HIV ou a possível data de sua descoberta.
Caso seja negado o seu direito, sob qualquer questão, você pode procurar um advogado especialista em direito de isenção de imposto de renda por HIV e entrar com uma ação judicial para que seja garantido esse direito que é assegurado por lei.
Quanto mais documentos você tiver em mãos, melhor. Você pode apresentar laudos antigos, exames médicos, e qualquer documento que comprove a existência de sua doença grave, que é o HIV.
Se você precisar de ajuda e assistência jurídica para entrar com uma ação contra o órgão pagador que negou o direito à sua isenção do imposto de renda por HIV, entre em contato com a nossa equipe para que a gente possa analisar o seu caso.
O que deve constar no laudo médico para isenção do Imposto de Renda?
A lei exige que o aposentado, pensionista ou pessoa que está na reforma militar e que contraiu HIV, e deseja ter direito à isenção do imposto de renda por HIV, procure um médico que pode ou não ser profissional do SUS. Esse médico deve fornecer a você um laudo para que seja comprovada a sua doença.
Esse laudo deve conter as seguintes informações:
- seu histórico;
- CID da sua doença;
- descrição da sua doença;
- informações sobre uso de medicamentos ou sobre o tratamento de sua doença;
- data do diagnóstico de sua doença (ou de sua possível descoberta);
- seus dados;
- sequelas resultantes do seu HIV;
- data de início de sua doença;
- assinatura e carimbo com CRM do médico responsável;
- data da emissão do laudo.
Os órgãos pagadores de aposentadoria, pensão ou reforma exigem que o paciente deve procurar um médico do SUS para que ele faça o seu laudo e você tenha direito à isenção do imposto de renda por HIV.
No entanto, essa prática é totalmente ilegal!
O paciente que deseja ter direito à isenção do imposto de renda por HIV não precisa ser acompanhado por médico do SUS para ter esse direito. Ele pode simplesmente pedir para o seu médico particular (ou de seu convênio médico) para que esse profissional faça o seu laudo.
Como solicitar isenção do imposto de renda para pessoas com HIV?
Você tem 2 opções para solicitar a isenção do imposto de renda por HIV: através da via administrativa e através da via judicial
Vou falar sobre cada uma delas a seguir:
Via administrativa
Caso o órgão pagador de sua pensão, aposentadoria ou reforma seja o INSS, você consegue realizar todo o procedimento de forma online, através do site ou do aplicativo do Meu INSS.
Confira o passo a passo:
- Acesse o site e faça o seu login;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Clique em “Avançar”;
- Digite “Isenção” no campo de pesquisa;
- Selecione “Isenção do Imposto de Renda”;
- Preencha seus dados, atualize as informações quando o sistema solicitar e faça o download dos documentos;
- Selecione a agência do INSS mais próxima de você e agende sua perícia médica, comparecendo na data e no local marcado.
Lembrando que você deve estar com toda a sua documentação em mãos, a fim de que consiga comprovar que possui HIV.
Outra coisa: mesmo que não seja necessário fazer a sua perícia médica, para que seja comprovado o seu HIV, o sistema vai solicitar para escolher uma agência do INSS mais próxima. Para acompanhar o andamento do seu pedido, acesse novamente o app ou site do Meu INSS, e em seguida, clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Caso o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma NÃO for o INSS, entre em contato com o setor responsável na parte de isenção do imposto de renda por HIV.
Vale destacar que o prazo de análise do INSS é de 45 dias. Se dentro desse prazo você não receber uma resposta, procure seus direitos com um advogado especialista em direito de isenção de imposto de renda por HIV.
Via Judicial
Se o INSS ou outro órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma demorar mais do que 45 dias para te responder sobre a sua solicitação, ou caso eles neguem o seu pedido mesmo você tendo esse direito, você pode entrar na justiça acompanhado por um advogado especialista em direito de isenção de imposto de renda por HIV para requerer o seu pedido.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a esse assunto, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar. Lembre-se que estamos à sua disposição para te auxiliar sempre que necessário. Nós temos um time de excelentes advogados especialistas em direito de isenção do imposto de renda por HIV, que com certeza, vão te ajudar nessa demanda!
Infelizmente, o processo judicial costuma demorar um pouco, no entanto, é possível pedir uma liminar para fazer com que você deixe de pagar o seu imposto de renda desde o momento em que iniciou o seu processo na justiça até quando aguarda uma decisão final.
Caso o juiz conceda essa liminar, no máximo em dois meses você já consegue a isenção do imposto de renda por HIV.
Mesmo através da via judicial é possível que o juiz determine que você compareça a uma perícia médica, para que seja comprovado o seu HIV. Mas isso somente acontece caso os seus exames e laudos não sejam capazes de comprovar com eficácia a sua situação.
Mas fique tranquilo, diferente do que acontece em muitos órgãos, o médico perito será especialista na doença que você possui, isso aumenta ainda mais as suas chances de conseguir a isenção do imposto de renda.
É possível obter isenção retroativa de imposto de renda por HIV?
Sim!
É possível que você consiga a isenção do seu imposto de renda por HIV, e essa isenção acontece da mesma forma que o pedido de isenção, ou seja, pode se dar de forma administrativa ou de forma judicial.
Administrativamente
A partir do momento em que a perícia do INSS (ou do órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma) atestar que você possui o HIV, você já passa a ter direito à isenção do seu IR.
No entanto, você ainda deve declarar o seu imposto, mas, na condição de “isentos”.
Se você possui o HIV, mas ainda continua pagando o seu imposto de renda, busque a ajuda de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por HIV para que ele possa te ajudar diante dessa situação.
Nós, aqui do Escritório Engel Advogados, temos um time de excelentes profissionais que vão ajudar você da melhor maneira possível, e com isso, fazer com que você não tenha mais esses descontos.
E não se esqueça, ao fazer o pedido de isenção do imposto de renda por HIV ao fisco, monitore a sua situação sobre a declaração do seu IR e restituição através do portal e-CAC para saber se consegue receber o dinheiro.
Lembre-se que você precisa solicitar a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de sua aposentadoria, pensão ou reforma junto ao INSS ou para o órgão responsável de recebimento do seu benefício.
Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no pedido administrativo, eu acredito que ela é crucial, isso porque somente o advogado especialista em retroativo de isenção de imposto de renda por HIV conhece sobre leis, decretos e jurisprudências que podem ajudar a formalizar ainda mais o seu recurso, e ainda servirá como provas mais robustas de que você tem esse direito.
Judicialmente
Se o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma negar o pedido de isenção do imposto de renda por HIV, você ainda tem mais uma possibilidade de recurso, que é através da justiça.
Para entrar na justiça, você deve estar acompanhado por um advogado especialista em isenção de imposto de renda por HIV. Lembrando que o nosso escritório tem um time de excelentes especialistas no assunto que podem te ajudar nessa questão.
Infelizmente o processo na justiça costuma demorar bastante, no entanto, com a assistência de um advogado especialista nesse tipo de demanda, ele pode pedir ao juiz que seja concedida uma liminar para que você deixe de pagar esse tributo desde quando entrou com o processo na justiça, demorando em média uns 2 meses.
Após a finalização do processo, onde não caberá mais recursos para nenhuma parte, você finalmente receberá o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave, inclusive, com correção e atualização monetária.
Você também pode entrar diretamente com uma ação judicial se preferir, sem passar pela via administrativa.
É possível obter isenção retroativa de imposto de renda por HIV?
Muita gente vem até ao nosso escritório com a seguinte dúvida: “Dra., é possível que eu consiga a restituição do meu imposto de renda por conta do meu HIV?”
E a resposta é sim!
Você pode conseguir a restituição do seu imposto de renda pelos últimos 5 anos pagos de forma indevida. Porém, esse benefício somente é concedido a partir do momento em que você consiga comprovar a data em que foi infectado pelo HIV, ou a data em que você descobriu a sua doença.
Para solicitar o retroativo do seu imposto de renda, é necessário que você entre com um pedido administrativo junto à Receita Federal ou busque a assistência de um advogado especialista em restituição de imposto de renda por HIV para que ele entre com uma ação na justiça requerendo esse pedido.
Mas vale destacar o seguinte: o simples fato de você ter direito à restituição do IR por HIV dos últimos 5 anos não quer dizer que será restituído por esse tempo, ok? Se, por exemplo, você foi infectado há 2 anos atrás, você somente será isentado por dois anos e não cinco anos!
Documentos necessários para ter direito à restituição do IR por HIV
Para que você tenha o direito à restituição do seu imposto de renda por HIV, é necessário que você apresente os seguintes documentos:
- laudo médico: esse laudo pode ser expedido tanto por profissional do SUS quanto um médico especialista particular. Apesar que muitos órgãos exigem que seja feito por médico do SUS, essa prática é totalmente ilegal;
- exames laboratoriais: biópsias, exames de sangue, urina, fezes, tomografias, raios-x, etc.;
- seu comprovante de renda;
- número do seu CPF;
- se você for procurador ou representante legal: apresentar procuração e termo de responsabilidade ou particular (no modelo do INSS);
- termo de representação legal: tutela, curatela, ou termo de guarda;
- documento de identificação com foto: RG, CNH ou CTPS e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso.
Se você está com HIV ou até mesmo a AIDS e queira fazer o seu pedido de restituição de imposto de renda, entre em contato com a gente o mais rápido possível para que você não perca nenhum prazo, e ainda por cima, consiga receber uma bela quantia pelos valores pagos de forma indevida.
O que acontece se eu não conseguir a isenção de imposto de renda por HIV?
Caso o INSS (ou outro órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma) negue o seu pedido de isenção de imposto de renda por HIV, você pode entrar com recurso no próprio órgão ou ingressar com uma ação judicial para requerer esse pedido.
Lembra que eu disse que o órgão pagador tem somente 45 dias para dar um retorno sobre o seu pedido de isenção de imposto de renda por HIV? Acontece que na grande maioria das vezes esse prazo é ultrapassado, e aí, nesse caso, você também pode entrar com uma ação na justiça para que o órgão dê uma resposta sobre o seu pedido.
Além disso, conforme também já mencionei nesse artigo, você não precisará fornecer um laudo médico expedido por médico do SUS para ter esse direito, ou seja, se preferir, pode contar com um médico particular para fazer isso pra você.
Outra coisa importante a ser mencionada é o seguinte: você não precisa entrar na via administrativa para só depois entrar com o pedido judicial, ou seja, se preferir, pode entrar com o pedido diretamente na justiça.
Mesmo por se tratar de um processo judicial e que costuma demorar um pouco mais, é a sua chance de conseguir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos de forma indevida.
Aliás, tem muita gente por aí que está conseguindo recuperar uma bela grana por conta disso!
Lembrando que quanto mais documentos você tiver em mãos para te ajudar a conseguir a isenção do imposto de renda por HIV, melhor. Além do laudo médico, você pode também apresentar exames médicos, biópsias (se for o caso), entre outros documentos.
Eu sei que é chato você ter um direito e ele ser negado, mas, se essa for a sua situação, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te auxiliar na sua demanda. Nós temos um time de excelentes advogados especialistas em isenção de imposto de renda por HIV, que, com certeza, vão conseguir te ajudar nessa questão tão importante de sua vida!
Caso concreto
Um policial militar aposentado portador de HIV, solicitou a isenção do seu imposto de renda junto ao órgão pagador do seu benefício.
Infelizmente, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o HIV não é uma doença especificada em lei (apesar de que a AIDS está no rol das doenças graves que dão direito à isenção do IR).
Diante disso, e indignado com a situação, ele procurou a justiça para requerer o seu direito.
Através da justiça, o direito desse policial aposentado foi alcançado, e o juiz determinou não somente a isenção do seu imposto de renda, mas a restituição de todos os valores descontados nos últimos 5 anos e que hoje no cumprimento de sentença já ultrapassa os 120 mil reais.
Perguntas frequentes sobre insenção de IR por HIV
Agora eu vou te responder as principais perguntas que chegam até nós quando o assunto é a isenção de imposto de renda por HIV.
Quais as doenças que ficam isentas do Imposto de Renda?
As doenças que dão direito à isenção do imposto de renda são:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave e hepatopatia grave;
- Câncer;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Esclerose múltipla;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.
Quem tem HIV tem direito a algum benefício do governo?
A lei estabelece vários direitos que a pessoa contaminada por HIV possui:
- direitos trabalhistas, previdenciários, e financeiros;
- manter a sigilo sua condição de saúde no ambiente de trabalho;
- manter em sigilo exames admissionais, periódicos ou demissionais;
- realizar o saque do seu FGTS;
- BPC – Benefício de Prestação Continuada (LOAS), entre outros.
Posso obter isenção de imposto de renda mesmo se estiver empregado?
Não!
A lei garante esse direito somente para aposentados, pensionistas ou pessoas que estão na reserva militar e que foram acometidos por HIV.
No entanto, se você foi infectado por esse vírus antes de se aposentar, terá direito de ser isentado a partir de sua aposentadoria.
Conclusão
Neste artigo, eu te mostrei que pessoas com HIV tem direito à isenção do imposto de renda. Além disso, elas também podem pedir a restituição desse tributo pelos últimos 5 anos pagos de forma indevida.
Eu te mostrei que, apesar dos órgãos pagadores exigirem, você não precisa apresentar um laudo médico feito por profissional do SUS para ter esse direito.
Ainda, mencionei que você não precisa apresentar nenhum sintoma para ter o direito à isenção de imposto de renda por HIV, ou seja, basta ter sido infectado e você já irá possuir esse benefício.
Caso o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma negue o seu pedido, seja porque você apresentou um laudo que não foi feito por médico do SUS, seja porque eles consideraram que você não apresenta nenhum sintoma, ou qualquer motivo que seja, entre em contato com um advogado especialista em direito de isenção de imposto de renda por HIV.
Nós aqui do Escritório Engel Advogados temos um time de excelentes profissionais que estão prontos para te ajudar.
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