Isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave

Você viveu a sua vida toda trabalhando arduamente para poder conseguir sustentar a si e a sua família, talvez trabalhou em diversas empresas, teve de se matar fazendo horas extras, lidando em muita das vezes, com chefes chatos e com trabalhos extremamente cansativo e desgastante, e agora que está aposentado descobriu que possui uma doença grave…

Porém, se você está passando por essa situação, eu quero te contar uma coisa boa: a legislação brasileira dá o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave!

Leia esse artigo até o final para saber mais sobre esse assunto e como conseguir esse benefício.

O que é e como funciona a isenção de Imposto de Renda?

A isenção do imposto de renda é a liberação do envio da declaração ou de seu pagamento. As regras para ter essa isenção vai depender de cada caso, como por exemplo, fatores como renda, invalidez e doença.

Vale mencionar que quem está isento de pagar o imposto de renda, ainda precisa declará-lo.

Todos nós sabemos que o imposto de renda tem como base a tributação sobre a receita de uma pessoa. Por isso, quando o que essa pessoa ganha não atinge determinada faixa ou o pouco que recebe vem de aposentadoria por idade, incapacidade, invalidez ou doença grave, temos situações em que há a isenção.

Essa liberação de ter que pagar o imposto de renda tem como justificativa o fato de que essas pessoas têm a necessidade de se manterem com o dinheiro que recebem.

O aposentado com doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda? 

As pessoas aposentadas ou pensionistas (ou ainda, que estão na reserva militar), e que sejam portadoras de doenças graves, têm direito à isenção do seu imposto de renda.

A declaração do IR tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de tributos ou não. Como já falamos, mesmo a pessoa tendo a isenção do seu imposto de renda, ela é obrigada a declará-lo.

O imposto de renda é aplicado sobre a renda de uma pessoa.

A isenção do imposto de renda para aposentado com doença grave é aplicado nos casos em que a lei determina. Essa lei lista algumas doenças e o paciente pode ter uma ou mais dessas doenças para ter esse direito.

Essa doença pode ter vindo antes ou depois da aposentadoria do indivíduo.

A doença deve ser comprovada através de documentos médicos, como por exemplo, laudos, atestados ou relatórios. 

Mais abaixo eu falo sobre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda.

Quais são os requisitos para ter direito a isenção de IR por doença grave?

O requisito principal é o laudo médico. Embora alguns órgãos e juízes ainda exijam que o laudo deva ser oficial, ou seja, assinado por médico do SUS, essa exigência não é correta. O STJ já decidiu que o laudo apresentado não precisa ser necessariamente da rede pública de saúde.

Ou seja, se você preferir, poderá contar com a assistência de um médico do seu convênio particular ou até mesmo pagar uma consulta particular com um médico de sua preferência para ter esse laudo em mãos.

Tem direito à isenção do imposto de renda, além do aposentado, os pensionistas e militares na reserva acometidos por doenças graves.

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive, a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também tem direito à isenção do imposto de renda as pessoas que recebem proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Essas doenças graves podem ter sido acometidas antes ou depois de sua aposentadoria, isso não importa para a lei.

Observação: se a pessoa ainda está trabalhando, ou se ela está aposentada mas recebe outros rendimentos, como por exemplo, aluguéis, isso não dá direito a ela de ter a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.

Quais são as doenças graves que isentam imposto de renda?

A lei sobre isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave aponta que 18 doenças têm direito a esse benefício, e eu vou falar sobre as principais a seguir:

  • AIDS: como sabemos, a AIDS não tem cura, e o tratamento dessa doença é feito por uso de medicamentos contínuos. Por conta dos gastos com ela, os portadores do vírus HIV têm direito a isenção do imposto de renda (independentemente do estágio ou grau da doença);
  • Alienação mental: a lei caracteriza essa doença como estados de demência, paranoia e outros quadros clínicos avançados que interfiram na vida social e laboral do paciente. Faz parte desse grupo de doenças: esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, doença de Alzheimer, entre outras;
  • Cardiopatia grave: essa é uma das doenças que mais causam polêmicas na justiça, isso pelo fato de englobar várias enfermidades e também ser muito comum entre os brasileiros;
  • Cegueira: a cegueira não tem cura e provoca muitas limitações. O que muita gente não sabe é que a cegueira monocular também dá o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave;
  • Doença de Parkinson: essa doença pode causar tremores involuntários no corpo do paciente, e ela não tem cura e é uma doença degenerativa, ou seja, piora conforme o tempo passa;
  • Espondilite anquilosante: ela é uma doença inflamatória crônica autoimune que afeta as articulações dos ossos. Ou seja, o corpo ataca as células do próprio paciente acometido por essa doença;
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave: essas duas doenças precisam ser consideradas realmente severas para que o paciente possa ter o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave;
  • Câncer: todos os tipos de câncer dão o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave. Até mesmo o câncer curado dá esse direito 
  • Paralisia irreversível e incapacitante: essa também é outra doença que gera muitas discussões. Por exemplo, a diabetes faz parte do conjunto desse tipo de doença, mas, por si só, ela não dá o direito à isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, somente se o paciente tiver amputações e isso lhe causar paralisia irreversível e incapacidade  para o trabalho;
  • Contaminação por radiação: uma pessoa que é exposta à radiação, não necessariamente será contaminada por ela. Então somente a contaminação (e não a exposição) por radiação dá o direito de isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave;
  • Doença de Paget em estados avançados: ela é uma doença óssea crônica, de causa desconhecida, onde causa deformações nos ossos com evolução lenta e progressiva. No entanto, somente em estados mais avançados dá o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave;
  • Esclerose múltipla: ela é doença autoimune e crônica, na qual as células de defesa do paciente atacam seu sistema nervoso central, provocando lesões. A doença não tem cura e nem tem como se prevenir dela;
  • Fibrose cística: essa doença também é conhecida como mucoviscidose ou doença do beijo salgado, sendo uma doença considerada genética e hereditária, ou seja, passa de pais para filhos; 
  • Hanseníase: popularmente chamada de lepra, essa doença pode atingir os nervos periféricos e diminuir a sensibilidade da pessoa quando está com dor, toque, calor e frio;
  • Tuberculose ativa: essa doença é causada por uma bactéria chamada Mycobacterium tuberculosis,e ela é contagiosa e a sua transmissão se dá pelas vias respiratórias.

O que deve conter no laudo para isenção de Imposto de Renda?

O laudo médico deve conter as seguintes informações:

  • descrição da sua doença (com CID);
  • informações sobre o seu tratamento ou uso de medicamentos;
  • data do diagnóstico da doença;
  • dados do paciente;
  • identificação do médico responsável pelo seu caso (nome, assinatura e número do CRM);
  • data da emissão do laudo.;

Já mencionei aqui neste artigo que aposentados, reformados ou pensionistas que possuem uma doença grave têm o direito de solicitar a isenção do imposto de renda sobre esses valores recebidos.

Para fazer esse pedido, será necessário ter em mãos um laudo médico que ateste a sua doença e o grau dela.

O laudo médico é um dos requisitos indispensáveis para que a pessoa acometida por doença grave consiga o benefício de isenção do imposto de renda.

Entre as informações referentes ao laudo médico, o CID da doença é uma das principais. O CID (Classificação Internacional de Doenças) é uma lista organizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) que serve para categorizar todas as doenças, lesões ou causas de morte identificadas pela medicina.

A identificação do CID no laudo médico, para quem está buscando a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, é uma das formas mais eficazes de comprovar que a doença atestada neste documento faz parte da lista de doenças graves que dão direito a esse benefício.  

É possível conseguir a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave sem um laudo médico?

E a resposta para essa pergunta é NÃO! Para solicitar e conseguir o benefício da isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, é necessário apresentar o laudo médico tanto para requerer através da via administrativa quanto na via judicial.

É importante deixar claro que o laudo médico é diferente de exames e atestados médicos, heim!

O laudo médico é um documento específico que contém todas as informações necessárias para comprovar que o aposentado realmente está acometido por doença grave.

É muito comum que o aposentado que pede a isenção do imposto de renda por doença grave solicite ao seu médico um laudo feito especialmente para essa finalidade. 

O médico que vai fazer o laudo poderá, inclusive, esclarecer neste documento que a finalidade do laudo é apenas comprovar que o seu paciente possui a doença grave.

Você também pode apresentar comprovantes de tratamento e receitas de medicamentos para serem encaminhados juntamente com o seu laudo médico.

Para esclarecer melhor, vou diferenciar o que é laudo médico, atestado médico e relatório médico:

  • Laudo médico: serve para diagnosticar a doença, e é feito por especialista na área. Além disso, é utilizado em perícias e análises complexas;
  • Atestado médico: usado para comprovar a incapacidade temporária de um paciente, e pode ser feito por clínicos gerais. Nele contém informações claras para empresas e órgãos públicos compreenderem a situação do paciente;
  • Relatório médico: nele é oferecido apenas o histórico do paciente, onde traz as condições do paciente ao longo de sua vida. Ou seja, é uma declaração completa da SITUAÇÃO ATUAL do paciente.

Portanto, para requerer a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, você não deve confundir esses termos na hora de solicitar ao seu médico.

Lembre-se: você precisa de um laudo médico, e não de um atestado médico ou relatório médico!

Posso usar atestados antigos para entrar com pedido de isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave?

Atestados antigos não são suficientes para comprovar a sua doença, no entanto, eles também são importantes nesse caso.

Atestados antigos e exames médicos também são muito importantes na hora de pedir a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave. 

Quanto mais documentos você puder apresentar para comprovar que possui uma doença grave, melhor.

Atestados médicos antigos ajudam a agilizar esse tipo de processo, pois eles ajudam a comprovar que o seu caso é de uma certa urgência.

Caso você não tenha um laudo antigo, não precisa se preocupar: basta incluir no laudo atual que você possui uma doença grave.

É muito importante que o médico que vai fazer o seu laudo coloque a data da possível causa da doença ou apenas para saber o momento certo de que você tomou conhecimento sobre a sua doença.

Através da data, é possível também o direito de reaver valores pagos sobre o imposto de renda de forma indevida. Ou seja, se você já era aposentado no momento em que descobriu a sua doença grave, mas não foi isentado do seu imposto de renda, poderá pedir a restituição dos últimos 5 anos que pagou de forma indevida.

Para conseguir o seu laudo médico e ter a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, é necessário que você procure um médico especialista na sua doença. Se possível, tente conseguir com o médico que já te acompanha e já consegue os detalhes do seu diagnóstico. 

Somente depois de ter o laudo em mãos, você deve juntar toda a documentação para pedir a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.

Quais são os documentos necessários para comprovar isenção de IR por doença grave?

Além do laudo médico, outros documentos são necessários para comprovar que você tem o direito à isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave:

  • número do CPF;
  • documentos médicos (atestados, laudos, relatórios, exames, etc.) que comprove a doença;
  • comprovante de rendimentos do aposentado ou pensionista.;

Caso você seja procurador ou representante legal:

  • procuração e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo INSS);
  • termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • documento de identificação com foto (RG, CNH, ou CTPS) e CPF do procurador ou representante legal.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave? 

Depois de ter o laudo médico em mãos e reunir toda a documentação que comprove o seu diagnóstico, é necessário encaminhar o pedido de isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, e você pode fazer isso através de duas formas: na via administrativa ou na via judicial.

Solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave na via administrativa

O pedido administrativo deve ser feito junto à entidade que faz o pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma, como por exemplo, o INSS. É necessário que você junte toda a documentação exigida (laudo médico, exames, receitas, etc.) e encaminhe sua solicitação.

Quem recebe aposentadoria ou pensão através do INSS pode fazer a solicitação no site Meu INSS (ou no aplicativo que tem o mesmo nome). Ao acessar o site ou o aplicativo, você deve preencher o cadastro e anexar todos os documentos. Depois disso, basta acompanhar o andamento do processo.

Porém, se você recebe a sua aposentadoria, pensão ou reforma em outro local que não seja o INSS, deverá procurar o órgão para se informar sobre os procedimentos necessários e fazer o seu pedido. A documentação para a comprovação da doença é a mesma.

Algumas pessoas são chamadas para comparecer a uma perícia médica oficial, a fim de que seja realmente comprovada a sua doença. Caso seja comprovada a sua doença, a isenção do imposto de renda se dará de forma temporária e o contribuinte somente poderá reaver os valores retroativos se entrar na justiça.

Portanto, se esse é o seu caso, procure um advogado especialista em isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.

Nós, aqui do Escritório Engel Advogados, temos um time de excelentes profissionais que com certeza, vão te auxiliar nessa situação.

Solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave na via judicial

Se o INSS negar o seu pedido de isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave, você ainda tem a opção de entrar na justiça.

Se você optar por recorrer na via judicial, e a minha recomendação é que você faça isso, terá de contratar um advogado especialista em isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.

Diferentemente do que acontece na via administrativa, através da justiça você consegue de forma muito mais rápida a sua isenção, e, além disso, não terá esse benefício de forma temporária, mas sim, de forma permanente, ou seja, pra sempre.

E outra: você pode entrar direto na justiça sem ao menos passar pela via administrativa. Isso faz com que o seu pedido saia ainda mais rápido!

Caso você opte por entrar na justiça, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar nessa situação!

Nós, aqui do Escritório Engel Advogados, temos um time de excelentes profissionais quando o assunto é a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.

Quando começa a contar o tempo de isenção do Imposto de Renda?

Tudo vai depender do momento em que você adquiriu a doença. Veja:

  • se a sua doença iniciou após a sua aposentadoria, o direito de isenção se inicia na data constante no laudo;
  • se a sua doença iniciou antes de sua aposentadoria, o direito de isenção se inicia na data de sua aposentadoria;
  • se não constar no laudo médico a data em que a doença foi contraída, o direito de isenção se inicia na data de emissão do laudo.

Sobre o dia do mês em que a doença foi contraída: independente do dia, considera-se isento para o mês todo.

E para requerer a isenção, você deve informar os valores de aposentadoria, pensão, ou reserva recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. 

Porém, caso você já tenha pago imposto de renda antes de saber da existência de sua doença, poderá pedir na justiça a restituição dos valores referentes aos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes sobre isenção de IR para aposentados com doença grave

Agora eu vou te responder as principais perguntas que eu recebo aqui no Escritório Engel Advogados sobre o tema isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.

Quanto tempo leva para conseguir a isenção do Imposto de Renda?

Na via administrativa, através do INSS, esse prazo não poderá ser maior do que 45 dias. Lembrando que se você optar pela via administrativa, terá de refazer a sua solicitação após algum tempo.

Já na via judicial, o processo costuma demorar em  média 12 meses, mas, como já te falei anteriormente, você poderá pedir na justiça a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos. 

O aposentado precisa apresentar sintomas para ter direito à isenção de IR?

Não é necessário que o aposentado, pensionista ou o militar da reserva apresente sintomas para ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave.

Somente basta que você comprove através de laudos, exames e outros documentos que você possui a doença.

O beneficiário da isenção pode ter outras fontes de renda?

Sim, no entanto, essas outras fontes de renda, como aluguéis, não serão isentas do imposto de renda.

Somente os proventos relacionados à aposentadoria, pensão ou reserva de militares.

É necessário renovar a isenção a cada ano?

A isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave, se obtida através da via administrativa, como do INSS, precisará ser renovada a cada 2 anos.

Para renovar a isenção do IR, o aposentado ou pensionista deverá apresentar novamente a documentação necessária.

Lembrando que, o fato de você já ter conseguido a isenção da primeira vez pode não te dar o direito de conseguir nas próximas vezes.

A isenção se aplica retroativamente?

Sim! Na via judicial (e somente através dela) é possível pedir a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos de forma indevida.

Mesmo que você consiga a sua isenção pela via administrativa, se quiser a restituição dos valores pagos de forma indevida, terá que entrar na justiça!

Como faço para conseguir um bom laudo médico sobre a minha doença grave?

Um bom laudo médico é aquele que contém informações detalhadas sobre sua doença e o estado de sua saúde. Quanto mais completo e detalhado for o seu laudo médico, maiores são as chances de você conseguir a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.

Conclusão

Você viu nesse artigo que aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda.

Viu também que, através da via administrativa, poderá ter o seu direito negado, mesmo fazendo parte do conjunto de uma ou mais doenças que a lei prevê o direito, e que mesmo conseguindo esse benefício, terá que pedir novamente a cada 2 anos.

Como falei por diversas vezes, através da via judicial, é muito mais fácil conseguir esse benefício, mesmo você tendo que esperar uma média de 12 meses para que isso aconteça, pois nessa situação, terá o direito à restituição dos valores pagos indevidamente pelos últimos 5 anos.

Caso você precise de ajuda para a sua isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave, entre em contato com a nossa equipe através do botão que está aqui embaixo.

Nós temos o melhor time de especialistas quando o assunto é a isenção de imposto de renda por doenças graves.

No mais, eu fico por aqui. Até o nosso próximo artigo!

Pare de pagar Imposto de Renda!

Se você possui ou já foi curado de uma doença grave, entre em contato com a nossa equipe para conseguir a isenção do imposto de renda.
Layane Ildefonso advogada

Layane Ildefonso

Acredito que conhecimento e eficiência são a combinação perfeita para soluções jurídicas impactantes

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