Você sabia que a lei dá isenção de imposto de renda por câncer curado? Esse direito é garantido tanto para quem ainda possui a doença, quanto para quem já foi curado dela.
Medo do futuro, talvez até da própria morte, angústia, várias noites sem dormir, perda de peso, falta de apetite, cansaço físico e mental, entre tantas outras coisas…
Esses são alguns dos principais sintomas de quem possui ou já teve câncer!
Mas, você sabia que algumas doenças graves, como o próprio câncer, dão direito à isenção do Imposto de Renda? E isso vale tanto para quem ainda possui a doença, quanto para quem já foi curado.
É sobre isso que vamos falar nesse artigo. Fique comigo até o final que eu vou te explicar o passo a passo de como conseguir esse benefício.
Porém, se você está passando por essa situação, eu quero te contar uma coisa boa: a legislação brasileira dá o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave!
Leia esse artigo até o final para saber mais sobre esse assunto e como conseguir esse benefício.
Neste artigo, você vai saber tudo sobre direito de grávida no trabalho, quais os principais direitos que você possui enquanto grávida e como fazer para ter acesso a esses mesmos direitos.
- O que é a isenção do Imposto de Renda para quem tem câncer?
- Quem já teve câncer não paga Imposto de Renda?
- Quais tipos de câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda?
- Qual o objetivo da Isenção do Imposto de Renda por câncer curado?
- Quais rendimentos são isentos para quem tem ou já teve câncer?
- Quais são os requisitos para conseguir a isenção de IR por câncer curado?
- Cuidados para solicitar a isenção de imposto de renda por câncer curado
- Como pedir isenção de Imposto de Renda por câncer curado?
- Quanto tempo dura a isenção do Imposto de Renda?
- É possível receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?
- Militar da reserva que teve câncer consegue na justiça à isenção do IR
- Conclusão
O que é a isenção do Imposto de Renda para quem tem câncer?
A isenção do Imposto de Renda para quem tem câncer é um direito assegurado por lei.
Para ter esse direito, é preciso que o paciente se encaixe em alguns critérios:
- ser aposentado, pensionista, estar na reserva militar ou complemento de aposentadoria;
- possuir alguma doença grave, como o câncer.
A isenção do IR dispensa essas pessoas do pagamento desse imposto, caso elas possuam ou já tenham sido curadas de algum câncer.
No entanto, mesmo tendo a isenção do Imposto de Renda, o paciente com câncer (ou curado) ainda deve continuar a fazer a sua Declaração.
A isenção do Imposto de Renda tem por objetivo aliviar os encargos financeiros de pacientes com câncer, inclusive daqueles que estão em remissão, permitindo que dediquem mais recursos ao seu bem-estar e tratamento.
Isso pode incluir despesas com plano de saúde, exames, internações e consultas médicas, entre outros procedimentos necessários.
Uma observação importante: a isenção do Imposto de Renda só tem efeito sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão e militares em reforma. Ou seja, não existe isenção para outros tipos de rendimentos, como salários, algum tipo de aluguel, etc.
Quem já teve câncer não paga Imposto de Renda?
Você sabia que quem tem câncer curado também tem o direito de ter isenção no seu Imposto de Renda?
Ou seja, mesmo que você já tenha saído vitorioso dessa doença, isso não afasta você de ter esse direito!
E mesmo que hoje você tenha sido totalmente curado do câncer, infelizmente isso não afasta a probabilidade dessa doença voltar um dia.
E por ter sempre que ficar fazendo exames para o controle da doença, é que foi estendido às pessoas curadas com câncer o direito de ter isenção no seu Imposto de Renda.
A isenção no Imposto de Renda para quem foi curado de câncer vale para todos os tipos dessa doença. Ou seja, a lei não faz distinção entre um ou outro tipo de câncer.
Vale mencionar que a súmula 627 do STJ diz que o paciente com câncer, para ter direito à isenção do imposto de renda, não precisa comprovar que possui nenhum sintoma da doença, isso porque, em alguns tipos de câncer, o paciente não apresenta sintoma algum.
Lei de isenção do Imposto de Renda por doença grave
O grande número de processos sobre casos de cancelamento de isenção de Imposto de Renda por câncer curado, que também tem ocorrido com outras doenças graves, levou essa questão até a justiça.
Eram tantas ações que o próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça deu o seu entendimento sobre o assunto alegando que a lei não exige que o paciente com câncer tenha nenhum sintoma, e nem mesmo retorno da doença para que seja concedido à isenção do IR.
A única coisa que a lei exige para que a pessoa tenha a isenção do Imposto de Renda é que a doença seja considerada grave, assim como o câncer, e como todo câncer por si só é uma doença grave, logo, todos os pacientes com essa doença possuem esse direito.
O que é considerado doença grave?
Já falei que para ter direito a isenção do Imposto de Renda, o paciente com câncer deve ser diagnosticado como uma doença grave (e todos os tipos de câncer são).
Mas, você sabe me dizer, o que de fato é considerada uma doença grave?
Existe na legislação brasileira uma lista de todas as doenças consideradas graves e que dão o direito à isenção do Imposto de Renda.
Felizmente, todos os tipos de câncer estão nessa lista, então você que possui ou já foi curado dessa doença não precisa se preocupar em ter essa lista em mãos para saber se tem ou não esse direito.
Lembrando que a lei não exige que deva existir a incapacidade para o trabalho ou mesmo que a doença esteja ativa no momento do pedido da sua isenção do Imposto de Renda, ou seja, tanto quem está com câncer ou foi curado dele, tem direito a esse benefício.
Infelizmente, a maioria das pessoas que foram curadas do câncer recebem a negativa do seu pedido de isenção, onde eles alegam que pelo fato da doença não estar mais ativa, o paciente não possui esse direito.
Se esse é o seu caso, procure um advogado especialista em isenção de imposto de renda para quem tem câncer.
Nós, aqui do Escritório Engel Advogados, temos um time de excelentes profissionais que vão cuidar do seu caso com maior zelo e carinho.
Quais tipos de câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Todos os tipos de câncer dão direito à isenção de Imposto de Renda.
A lei somente fala sobre a isenção do Imposto por câncer, mas não diz nada sobre quais tipos de câncer dá ou não esse direito.
Já que ela não fala nada sobre o assunto, subentende-se que se trata de todos os cânceres, independentemente do grau dessa doença.
Uma observação que acho importante mencionar: é preciso que o paciente comprove através de laudo ou exames que possui um câncer maligno, independente do tipo e grau da doença.
Por isso, se você tem (ou já teve) câncer de mama, câncer de pulmão, câncer colorretal, câncer de estômago, câncer de fígado, câncer de próstata, ou câncer de pele, por exemplo, você tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Qual o objetivo da Isenção do Imposto de Renda por câncer curado?
O objetivo da isenção do Imposto de Renda por câncer curado, ou para quem ainda possui a doença, é diminuir o sacrifício das pessoas que possuem essas doenças, já que elas frequentemente gastam muito dinheiro com medicamentos, procedimentos médicos, exames, cirurgias, internações, etc.
E esse benefício se estende para quem já venceu a doença, porque a maioria dessas pessoas precisam realizar exames e consultas médicas frequentemente para controlar a doença.
Além dos gastos com a saúde dessas pessoas, ainda existem outros tipos de gastos, como alimentação diferenciada, transporte para a realização de consultas e exames, e outras questões importantes na vida desses pacientes.
Sem contar que, como já sabemos, nem tudo é coberto pelo SUS, né?
Por isso, a legislação brasileira criou o benefício de oferecer isenção do Imposto de Renda por câncer curado (ou para quem ainda possui a doença).
Quais rendimentos são isentos para quem tem ou já teve câncer?
A lei não concede isenção do Imposto de Renda para todos os tipos de rendimentos, ela se restringe apenas para os proventos de aposentadoria, reforma dos militares, e pensão (por qualquer tipo).
Também há isenção do IR para Previdência Complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
A legislação brasileira decidiu que deve ser garantida à isenção do Imposto de Renda para quem teve câncer curado (ou não) de plano de previdência privada (modelo PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre ou VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre), isso por se tratar de duas espécies do mesmo gênero.
Será concedida a isenção se o paciente receber a quantia mensalmente ou fizer o resgate do montante total.
Quais são os requisitos para conseguir a isenção de IR por câncer curado?
Agora que você sabe que possui a isenção do Imposto de Renda tanto quem tem câncer curado, quanto quem ainda possui a doença, vamos falar sobre os requisitos para conseguir esse direito.
Para conseguir esse direito, como eu já mencionei neste artigo, você pode fazer um requerimento de forma administrativamente e, caso seja negado esse pedido, terá que recorrer na justiça.
Obs.: um dos requisitos para ter esse direito na via judicial, é ter feito o pedido na via administrativa anteriormente e ter a negativa do órgão.
Os requisitos para você conseguir a isenção do Imposto de Renda por câncer curado (ou não) são:
Laudo médico
A lei exige que o paciente que quer ter a isenção de Imposto de Renda por câncer curado (ou não) procure um médico (do SUS ou particular) para que ele lhe ofereça um laudo médico que deve comprovar a doença e ter:
- histórico do paciente;
- CID da doença;
- sequelas resultantes desse câncer;
- data de início da doença; e
- se possível, assinatura e carimbo com CRM do médico responsável.
Esse laudo deve ser entregue onde o paciente recebe sua aposentadoria, reforma militar ou pensão. Esse relatório deve ter validade de 30 dias.
Exames laboratoriais
Tenha em mãos todos os exames que possam comprovar que você tem ou já teve câncer, tais como:
- biópsia;
- exames de sangue;
- exames de urina e fezes;
- tomografias;
- raios-x;
- etc.
Comprovante de renda
Tenha em mãos todos os comprovantes de renda recebidos de, pelo menos, um ano.
Cuidados para solicitar a isenção de imposto de renda por câncer curado
Confira algumas observações importantes que você deve considerar no processo de solicitação da isenção do IR:
Não é necessário que o câncer cause invalidez ou incapacidade para o trabalho
Muitos peritos, infelizmente, têm negado o direito à isenção do Imposto de Renda por câncer curado, ou para quem ainda tem a doença, por simplesmente alegarem que a doença do paciente não o incapacita para o trabalho.
Porém, a lei não fala nada sobre o fato do paciente ter que ser incapacitado para o trabalho para ter esse direito.
Se esse é o seu caso, procure um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para quem teve ou tem câncer.
Necessidade de “laudo oficial”
A Receita Federal fala que para ter direito à isenção do Imposto de Renda por câncer curado, o paciente precisa ser encaminhado ao SUS, para que o médico ateste sua doença.
Porém, a lei não exige a obrigatoriedade do paciente se consultar pelo SUS para ter o seu laudo. Portanto, você pode pegar o laudo com médicos particulares se preferir.
Necessidade de requerimento administrativo
Vários tribunais já entendem que o paciente que teve ou ainda tem câncer não precisa buscar de forma administrativamente a sua isenção para só depois ir para a justiça.
Ou seja, na maioria dos casos, você já pode buscar o seu direito diretamente na justiça se preferir (e esse é o meu conselho, pois dessa forma, você conseguirá muito mais rápido).
Aposentado por invalidez
Você não precisa ser aposentado por invalidez para ter direito à isenção do Imposto de Renda por câncer curado. Basta ser aposentado ou estar na reserva militar.
Pensão por morte
Se, por exemplo, uma mulher que recebe pensão por morte adquirir um câncer de mama, poderá ter o direito à isenção do Imposto de Renda.
Previdência Privada
Se o paciente com câncer tem uma previdência privada, ele também tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Em caso de morte do aposentado
Se o paciente com câncer vier a falecer antes de receber a isenção do seu Imposto de Renda, seus herdeiros poderão pedir a restituição dos valores pagos desnecessariamente (mesmo esses herdeiros não sendo pensionistas).
Como pedir isenção de Imposto de Renda por câncer curado?
Agora vou te mostrar 3 maneiras de como pedir a isenção do Imposto de Renda por câncer curado (ou para quem ainda possui a doença).
1 – Pedido administrativo
Se você recebe a sua aposentadoria ou pensão através do INSS, siga os passos a seguir:
- entre no site do Meu INSS;
- escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- clique em “Novo Requerimento”;
- clique em “Avançar”;
- digite “Isenção” no campo de pesquisa e selecione “Imposto de Renda”;
- preencha seus dados e atualize as suas informações, caso o sistema pedir;
- faça o upload de seus documentos.
Por último, agende a sua perícia na agência do INSS mais próxima de você e compareça no dia e horário marcado.
No entanto, se você não recebe sua aposentadoria ou pensão no INSS, entre em contato com o setor responsável pela isenção do Imposto de Renda do seu órgão pagador.
Apesar de não ser fácil encontrar esse departamento, a lei prevê que todo órgão previdenciário garanta esse direito aos aposentados e pensionistas.
O prazo para análise é de 45 dias.
2 – Pedido judicial
Caso não seja acatado o pedido administrativo, você pode entrar na justiça para ter esse direito garantido.
Você também pode entrar na justiça caso o órgão negue o seu pedido de isenção de Imposto de Renda por câncer curado (ou não).
Infelizmente, o processo judicial costuma demorar até 2 anos. No entanto, você pode pedir uma liminar requerendo ao juiz que você deixe de pagar o Imposto de Renda desde quando soube da existência da sua doença. Essa situação costuma demorar até 2 meses para ser concluída.
Vale mencionar que num processo judicial para conseguir a isenção do Imposto de Renda por câncer curado (ou para quem ainda tem a doença), pode ser exigida uma perícia médica. Isso caso os seus exames e laudos não sejam suficientes para comprovar o seu câncer.
3 – Na sua Declaração do IR
Quando você finalmente conseguir a isenção do Imposto de Renda por câncer curado (ou não), continue declarando o seu Imposto de Renda. Porém, para os proventos de aposentadoria ou pensão, aparecerão na condição de isentos.
Quanto tempo dura a isenção do Imposto de Renda?
Isso vai depender do local onde você solicita a sua isenção.
Quando você entra na justiça para pedir a sua isenção do Imposto de Renda por câncer curado (ou não), ela se dá de forma permanente.
Por isso, a minha recomendação é que você entre com uma ação judicial pedindo ao juiz que conceda esse direito para você. A fim de que você possa ter isenção do IR para o resto de sua vida!
No entanto, nem sempre será necessária a concessão desse direito através da justiça. Às vezes, de forma administrativamente, você já consegue esse direito.
Muito bacana isso, não é mesmo?
Se precisar de ajuda nesse sentido, entre em contato com a equipe do Escritório Engel Advogados: nós temos um time de excelentes especialistas quando o assunto é a isenção do Imposto de Renda por câncer curado (ou para quem ainda possui a doença).
A isenção concedida de forma administrativa, geralmente, não tem um prazo de validade pré determinado. Uma vez concedida, ela deve durar enquanto as condições do paciente se mantiverem. Às vezes, será necessário somente fazer perícias periódicas ou enviar documentação para que o paciente que queira a isenção por câncer curado (ou não) faça jus a esse direito novamente.
Apesar de NÃO ser obrigatória a presença de um advogado para requerer o seu direito à isenção do imposto de renda por câncer curado (ou não) na via administrativa, eu recomendo fortemente que você esteja amparado por um, e vou te dar uma razão para você fazer isso.
Uma delas é que somente o advogado especialista em isenção de imposto de renda por câncer curado (ou não) entende sobre leis e jurisprudências favoráveis ao seu caso concreto, e pode utilizá-las para conseguir de forma mais rápida e assertiva a sua isenção.
É possível receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?
É possível receber os retroativos de isenção do seu Imposto de Renda, porém somente depois de se tornar isento.
Lembra quando eu disse que uma ação judicial poderia demorar até 2 anos para você conseguir a sua isenção do IR?
Pois é!
Nesse caso, você também pode conseguir na justiça o direito de recuperar os valores descontados de forma indevida dos últimos 5 anos após a descoberta de sua doença.
Mas, para isso, é necessário que você comprove que preenche os requisitos para receber esses retroativos através de laudos e exames médicos que comprove a existência de sua doença durante esse período.
Quer saber se você tem direito de receber os retroativos do seu Imposto de Renda dos últimos 5 anos?
Entre em contato com a nossa equipe que vamos te auxiliar nessa questão!
Militar da reserva que teve câncer consegue na justiça à isenção do IR
Um militar da reserva procurou a justiça para que lhe fosse concedida a isenção do imposto de renda, desde que teve câncer de próstata e de pele. Ele também queria a restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos.
O tribunal decidiu a seu favor, mesmo sem a presença de sintomas atuais da doença, incapacidade para o trabalho ou internação. Por quê? Porque mesmo com a ausência dos sintomas, a certeza da cura total do câncer é incerta, pois sabemos que os pacientes devem continuar realizando exames e tratamentos regularmente, mesmo após estarem estáveis e, infelizmente, em muitos casos, a doença pode voltar.
Ele comprovou ter tido câncer por meio de um laudo antigo de um médico particular. Embora inicialmente negado devido à falta de um laudo oficial atualizado do SUS, o tribunal decidiu que esse detalhe não era crucial.
O importante foi reconhecer que ele havia enfrentado a doença e que a isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves visa aliviar o ônus financeiro dos tratamentos médicos, tornando-o merecedor desse benefício.
Caso você queira pesquisar, o processo está no Tribunal Regional Federal da 4° Região, e o seu número é Nº 5033230-47.2020.4.04.7000/PR.
Conclusão
Depois de sofrer tanto com essa doença, ter de pagar vários exames médicos, consultas, cirurgias, internações, deslocamentos para o seu tratamento e tantas outras coisas que você já desembolsou com o seu câncer, nada mais justo que receber a isenção do seu Imposto de Renda, não é mesmo?
Se você foi até o órgão onde recebe sua aposentadoria ou pensão e eles negaram o seu pedido, entre em contato com a nossa equipe para que possamos entrar em recurso para fazer com que você consiga esse direito o mais rápido possível, e ainda obtenha ele para o resto de sua vida (inclusive, recebendo os retroativos dos últimos 5 anos pagos indevidamente).
No mais, ficamos por aqui. Até o próximo artigo!