Esta segunda-feira amanheceu ainda mais cinza depois de um acidente ocasionado por fumaça na rodovia BR-277, no trecho de ligação entre Curitiba e o litoral, que envolveu 20 veículos e vitimou fatalmente, pelo menos, 8 pessoas.
Neblina e fumaça na rodovia: omissão da concessionária
Como pano de fundo uma combinação mortal de neblina e fumaça na rodovia decorrente de um forte incêndio ocorrido na região.
Alguns colegas que passavam de bike pela região me disseram que às 16h já havia fumaça e um pequeno acidente, sendo atendido pela concessionária.
A situação se agravou e resultou num dos acidentes mais violento ocorrido nas rodovias do Paraná.
Em um grupo de WhatsApp, li um comentário de um colega de que “o pedágio da 277 é caro e deveria ter cuidado disso antes”.
Ele tem total razão.
Segurança, acima de tudo
A neblina é condição climática e exige prudência do motorista. Porém, a presença da fumaça demandaria uma postura ativa da concessionária para que acidentes fossem evitados, executando a “operação comboio” ou se necessário interditando o trânsito.
Mas até onde se tem notícia, a interdição ocorreu somente após a tragédia.
Desse modo, a concessionária não cumpriu seu dever fundamental que é o de zelar pela segurança do usuário, acima de tudo.
Fumaça na rodovia: responsabilidade objetiva da concessionária de pedágio
A fumaça na rodovia não é um fato extraordinário. É uma situação comum nesta estrada. Esta notícia do mesmo trecho da BR-277 por exemplo é do ano passado, coincidentemente no mesmo mês, agosto, e relatava a mesma situação: muita fumaça indo para a rodovia.
Assim, ocorreu um um fortuito interno. Ou seja, uma situação que é previsível em função da atividade desenvolvida pela concessionária, que é responsável pela administração e manutenção da rodovia.
Desse modo, se aplica a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco da atividade e a concessionária deve responder por todos os prejuízos morais e materiais que as vítimas sofreram.
Aliás, há um ano atrás, a Justiça, em situação muito semelhante (engavetamento, com falta de sinalização em pista pedagiada com fumaça), condenou a concessionária Rodovias das Colinas S/A a arcar com os danos ocorridos (Apelação 1001257-39.2015.8.26.0286, SP).
É impossível reparar toda dor e sofrimento que os familiares das vítimas estão experimentando neste momento. Isso não se dissipa como a fumaça.
Para me despedir, quero registrar meus sentimentos às vítimas e suas famílias.
Justiça seja feita!
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