Indenização por Acidente com Morte em Rodovia: Como Conseguir?

É triste dizer, mas acidentes com morte em rodovia pedagiada são bem comuns aqui no Brasil.

Nesse primeiro momento, pouco importa quem foi o culpado ou o que ocasionou o acidente. 

A principal preocupação é como conviver com a perda terrível e irreparável, não é?

Com o passar dos dias, os esclarecimentos sobre o acidente começam a trazer algumas respostas e, junto com elas, surgem outras perguntas também:

  • Quem tem direito a uma indenização?
  • O que fazer para conseguir?
  • De quem é a responsabilidade?

E você deve estar aqui buscando essas respostas.

Nesse texto, você vai encontrá-las, e saberá passo a passo o que fazer para buscar os seus direitos e o que você pode esperar de resultado.

De fato, nada trará a pessoa querida de volta, mas é justo buscar uma indenização pelos danos sofridos com a morte em rodovia pedagiada. 

Esse pode ser o seu problema hoje, seja como familiar da vítima ou até mesmo a própria vítima que, felizmente, sobreviveu. 

Com muito respeito e solidariedade te convido a continuar a leitura até o final.

E você pode ir direto ao ponto, se quiser:


  1. Quais as causas de um acidente com morte em rodovia pedagiada?


  2. Qual o passo a passo depois de um acidente com morte na rodovia pedagiada?


  3. De quem é a responsabilidade pela morte na rodovia pedagiada?


  4. O que fazer em caso de acidente com morte na rodovia pedagiada?


  5. Quais os direitos da vítima de um acidente fatal na rodovia pedagiada?


  6. Quais são as provas necessárias para pedir uma indenização por acidente com morte?


  7. Como agir em acidentes com vítimas?

Quais as causas de um acidente com morte em rodovia pedagiada?

Os motivos de um acidente com vítima fatal em rodovias pedagiadas podem ser vários.

No entanto, pela minha experiência, as principais causas são objetos ou animais na pista e até falta de manutenção ou sinalização da rodovia.

Quando a causa do acidente foi por um desses motivos, você pode pensar que houve uma falha nos serviços da concessionária de pedágio e, se não fosse isso, a pessoa ainda estaria viva.

Ou, nos casos em que consegue sobreviver, não teria traumas ou até mesmo lesões graves, não é?

É muito importante que você faça a sua parte e tome todos os cuidados com a manutenção do seu veículo e também obedeça às regras de trânsito.

No entanto, em alguns casos, mesmo com toda a cautela do motorista, existem alguns fatores alheios ao seu controle que podem causar terríveis acidentes com vítimas fatais.

E, entre eles, estão as falhas dos serviços das concessionárias.

Essas notícias mostram alguns exemplos de acidentes provocados por omissão das concessionárias:

Qual o passo a passo depois de um acidente com morte na rodovia pedagiada? 

Por aqui, já falamos sobre os acidentes causados por objetos na pista.

Portanto, em um acidente com morte na rodovia pedagiada é preciso analisar as causas do acidente, para apurar a responsabilidade da concessionária pelo fato.

As possíveis causas de um acidente na rodovia são informadas conforme o trabalho dos órgãos competentes avançam.

Por exemplo, são necessárias várias providências pela polícia civil, tanto no momento do acidente quanto depois, quando é feito o estudo da perícia.

Por isso, antes de qualquer coisa, é necessário ter paciência e aguardar a reunião de todas as provas e conclusões periciais.

Assim, concluído que a causa do acidente fatal foi por alguma falha nos serviços da concessionária de pedágio, seja um animal na rodovia, algum objeto na pista, falta de sinalização ou manutenção adequada, por exemplo. 

Essa falha gera uma responsabilidade a ser cumprida, como vou te explicar no próximo tópico.

De quem é a responsabilidade pela morte na rodovia pedagiada?

Quando ocorre um acidente, além de todo o cuidado com a saúde das vítimas, um dos primeiros pontos a ser analisado é a relação da culpa e a responsabilidade pelo acidente.

São inúmeras as maneiras como um acidente pode acontecer e, por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Em regra, o culpado pelo acidente é quem pagará a indenização. 

responsabilidade de morte na rodovia é da concessionária de pedágio

Agora, veja alguns tipos de responsabilidade:

Responsabilidade da própria vítima

Às vezes, o mais prejudicado (quem sofreu mais sequelas ou até mesmo faleceu) foi o próprio causador do acidente.

A vítima pode ter dormido ao volante ou perdido o controle do veículo em alta velocidade, por exemplo.

Nesse caso, como a própria vítima causou o dano, não poderá exigir nenhuma responsabilidade de outros.

Responsabilidade de um terceiro condutor

Em alguns casos, a culpa pode ser de outra pessoa, como por exemplo, um motorista que desrespeita alguma placa de sinalização e avança um “pare”, causando a morte de outro motorista.

Seguindo a lógica de que, em regra, quem causou o acidente será o responsável pela reparação dos danos, nesse caso, será o terceiro condutor.

Responsabilidade da concessionária de pedágio

Quando o acidente é provocado por um animal ou objeto na pista ou por falta de sinalização, a responsabilidade pelo acidente deve ser atribuída à concessionária de pedágio que cuida da rodovia.

As concessionárias cobram taxas de pedágio e devem oferecer serviços de manutenção e sinalização da via, bem como de retirada de animais e objetos na pista.

Assim, nada mais justo que assumam o risco do negócio, como eventuais danos suportados pelo consumidor.

Para você saber, essa a relação entre os usuários da rodovia e a concessionária de pedágio é de consumo e está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, aquele que atua como concessionária de serviço público tem o dever de responder pelos danos provocados pela sua má prestação do serviço, independentemente da culpa.

Desta forma, caso ocorra um acidente com morte por má condição da pista, objeto espalhado ou má prestação do serviço, a concessionária será responsabilizada, devendo reparar os danos pela morte no acidente.

O que fazer em caso de acidente com morte na rodovia pedagiada?

O primeiro passo é ter em mente que você deverá comprovar a relação entre o acidente de trânsito e a falha do serviço para apurar a responsabilidade da concessionária.

Ou seja, será necessário mostrar que o acidente com morte na rodovia pedagiada foi provocado por uma falha dos serviços de manutenção pela concessionária.

Feito isso, você poderá procurar a concessionária de pedágio, mas já adianto que dificilmente ela vai assumir a culpa pelo acidente e resolver o seu problema.

Assim, você terá que ingressar com uma ação judicial.

Para isso, você precisará da ajuda de um advogado especializado.

Na ação judicial, o advogado vai expor tudo o que aconteceu, juntar todas as provas e pedir uma indenização pela falha dos serviços da concessionária de pedágio.

o que fazer em caso de acidente com morte em rodovia pedagiada

Quais os direitos da vítima de um acidente fatal na rodovia pedagiada? 

Você já sabe que os acidentes com vítimas fatais em rodovia pedagiada devem ser cuidadosamente avaliados antes de se tomar qualquer decisão.

Mas, por que buscar a reparação?

Talvez você se sinta mal por pensar em receber uma indenização diante de um acidente que tenha provocado a perda de um ente querido.

No entanto, a indenização é justa, pois houve um dano pela falha de quem tinha o dever de manter a rodovia segura.

Agora, vou te mostrar os direitos de quem sofre um acidente falta na rodovia pedagiada: 

 

direitos da vítima em acidente fatal em rodovia pedagiada

Seguro DPVAT 

Você já deve ter ouvido falar sobre o seguro DPVAT.

Mas você sabe o que é? 

Toda vítima de um acidente de trânsito tem direito ao DPVAT, um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.

Independente de pagar um seguro privado, é direito das vítimas de acidentes de trânsito receber uma indenização. 

Esse valor se destina a qualquer vítima de acidente de trânsito em todo o território nacional causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo passageiros, motoristas e pedestres.

As indenizações são pagas individualmente, independente de quantas vítimas o acidente tenha causado.

O pagamento também independe da apuração de culpados.

Além disso, mesmo que o veículo não seja identificado, as vítimas ou os seus beneficiários têm direito à cobertura.

A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: 

  • morte, com indenização de R$ 13.500,00; 
  • invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500,00, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; 
  • reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700,00.

Para pedir a indenização, o motorista, passageiro ou beneficiário deve acessar a página da Seguradora Líder, a responsável pelo DPVAT, e solicitar a indenização mediante a entrega dos documentos solicitados.

Indenização por danos morais

O objetivo desta indenização é que a vítima do acidente de trânsito ou os seus beneficiários recebam um valor para compensar ou pelo menos aliviar todo o sofrimento decorrente da situação.

Esse sofrimento é a dor física e psicológica que suportou não apenas com o próprio acidente, mas com o tempo que permaneceu no hospital, o tempo que permaneceu em casa, ou até mesmo, a perda de um ente querido, no caso de morte.

O valor da indenização pelos danos morais é determinado pelo juiz de acordo com a circunstância de cada caso.

Para você ter uma noção, em um acidente em que não há morte, mas apenas uma lesão temporária, a média do valor das condenações pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00. 

  • Quando há uma sequela permanente, a média varia entre R$ 30.000,00 e R$ 80.000,00.
  • Já nos casos de morte, a média das condenações é entre R$ 70.000,00 e R$ 200.000,00.

Veja, por exemplo, esse caso em que os pais de uma jovem de 31 anos vão receber uma indenização por danos morais no valor de R$200.000,00, depois que o carro em que ela aquaplanou em virtude de uma falha no sistema de drenagem da pista (Processo nº 5002228-23.2018.4.03.6106):

Indenização por danos materiais

A indenização por danos materiais é o ressarcimento dos os prejuízos materiais que a vítima teve.

Por exemplo, as despesas com o conserto do veículo, remédios, exames, consultas médicas, psicólogos e terapeutas ou cirurgias.

O valor da indenização pelos danos materiais é determinado de acordo com a quantia exata daquilo que for comprovado.

Por isso, é essencial guardar todos os comprovantes e notas fiscais.

Indenização por aquilo que deixou de ganhar em decorrência do dano

Também conhecida como pensão, a indenização pelo que deixou de ganhar é o valor mais alto dentro do processo em que se pede uma indenização por acidente com morte em rodovia pedagiada.

Por exemplo, nos casos em que a vítima ficou impossibilitada de trabalhar, ela pode ter deixado de receber renda por um certo período.

Mas, pior ainda, quando a vítima é fatal, uma família inteira pode ter ficado desamparada financeiramente, e esse prejuízo deve ser reparado, concorda?

O valor da indenização pelo que deixou de ganhar é onde costuma haver maior dificuldade para determinar a quantia devida, pois vai depender de diversas variáveis de acordo com a prova documental.

Engel Advogados

Quais são as provas necessárias para pedir uma indenização por acidente com morte?

Lembra que te expliquei que será necessário comprovar a relação dos danos com a falha na prestação dos serviços da concessionária de pedágio?

Então, antes de entrar com os pedidos de indenização que você acabou de ler, é preciso reunir provas sobre o acidente ocorrido.

Por isso, tenha em mãos:

1️⃣ o Boletim de Ocorrência feito pela autoridade policial, pois é o documento oficial que terá detalhes sobre o acidente.

2️⃣ fotos do local do acidente (veículo danificado, o que teria causado o acidente, como animal ou objeto na pista, buracos e lombadas não sinalizadas).

3️⃣ documentos que comprovam os prejuízos materiais (recibos dos gastos com eventuais atendimentos médicos, peças para o reparo do veículo, mão de obra).

4️⃣ laudos médicos e das causas do acidente.

5️⃣ eventuais testemunhas do acidente.

Em seguida, procure a orientação de um advogado especializado no assunto, pois ele irá te orientar sobre os próximos passos.

Como agir em acidentes com vítimas?

Para finalizar, você sabe exatamente como deve agir se participar de um acidente com vítimas?

Como eu quero te entregar uma informação completa, essa dica será muito útil, pois você poderá, inclusive, evitar mortes.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, acidentes considerados com vítimas são aqueles em que qualquer um dos envolvidos apresente lesões físicas, independentemente da gravidade.

Assim, se você está envolvido em um acidente com vítimas, a primeira orientação é: não retire o seu veículo do local

Ao invés disso, desça do seu automóvel e peça socorro para as autoridades locais, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), procurando detalhar, ao máximo, as condições da vítima.

Após as ligações, faça a sinalização nas vias, evitando outros acidentes. 

Enquanto aguarda a chegada das autoridades, procure conversar com a vítima, como forma de tentar garantir que ela não perca a consciência.

Atenção: de forma alguma mova ou transporte a vítima sem a ajuda de profissionais. 

Ainda que suas intenções sejam boas, você pode prejudicar o quadro da pessoa que se acidentou se agir por conta própria.

Omitir socorro é crime

Essa dica vale tanto para quem se envolveu no acidente quanto para quem está passando pelo local.

É dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes e deixar de fazê-lo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro e artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro

Além disso, é considerada uma infração gravíssima, e nos casos em que a omissão for comprovada, o condutor pode ser penalizado com multa e ter a CNH suspensa. 

É comum não saber o que é ou uma omissão em casos de acidente de trânsito com vítimas.

Se o condutor se envolveu em um acidente e foi embora sem ver as condições dos outros envolvidos e sem prestar o mínimo de socorro, isso é considerado omissão.

Portanto, se em algum momento da sua vida você se envolver em acidentes de trânsito, faça o que estiver ao seu alcance para ajudar as vítimas, ligando para as autoridades locais e sinalizando a rodovia.

Assim, além de agir moralmente certo, você não será penalizado.

Faça valer os direitos de quem você ama

Depois desse texto você deve estar convencido de que vale a pena buscar os seus direitos ou do ente querido, em caso de um acidente com morte na rodovia pedagiada.

Infelizmente, a vida ceifada não será mais devolvida, mas você, familiar, pode e deve buscar justiça para responsabilizar os culpados e obter a reparação dos danos.

Da mesma forma, você deve buscar a justa reparação pelos danos causados.

Aqui na Engel temos uma equipe de advogados qualificada e preparada para ouvir a sua história e lutar pelos seus direitos na justiça.

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Josiane Surdi

Especialista em recuperar prejuízos contra concessionárias de pedágio

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