Os direitos do consumidor em caso de cancelamento passagem aérea, por conta do Coronavírus

Se você chegou até aqui, imagino que teve algum problema com viagens ou cancelamento de passagem aérea por conta do Coronavírus

Em meio ao caos, muita gente ainda está com dúvidas sobre o que podem exigir das empresas intermediadoras e companhias aéreas quando o assunto é cancelar uma passagem.

Por isso, escrevi esse texto com um passo a passo sobre os seus direitos e o que fazer caso eles não sejam respeitados.

Medida Provisória 925: direito ao reembolso e remarcação da passagem aérea, em decorrência da pandemia do Coronavírus

A Medida Provisória 925, publicada em 19 de março de 2020,  autoriza o passageiro cancelar a passagem aérea e pedir:

⇒ crédito para utilização posterior;

⇒ reembolso do valor.

Conheça as regras em cada situação.

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem  não pagarão multa contratual, caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem. A aquisição deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

Fique atento, pois algumas cias. aéreas estão dizendo que utilização deve ser realizada em 12 meses da data da aquisição.

Por outro lado, o passageiro que optar pelo reembolso da passagem, ainda que do tipo não reembolsável, receberá pelo meio de pagamento utilizado na aquisição e em até 12 meses.

A tarifa de embarque deverá ser reembolsada integralmente.

Contudo, poderão ser cobradas multas de acordo com as disposições contratuais.

Se você tem dúvidas em relação a interpretação do seu contrato, lembre-se que o advogado é profissional habilitado para te ajudar nisso.

Revisão do contrato com base no Código de Defesa do Consumidor

Entretanto, estas multas podem configurar uma obrigação excessivamente onerosa para o consumidor.

Considerando que houve uma mudança do contexto desde a aquisição da passagem, é possível a revisão do contrato com base no direito do consumidor.    

Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe a Medida Provisória, as Regulamentações da Anac e disposições contratuais. Sendo que é um direito básico do consumidor revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (art. 6º, V, CDC).

Além disso, penso que também pode ser aplicada a teoria do risco do negócio, para fundamentar eventual responsabilização da cia. aérea ou intermediadora da venda da passagem.  

Porém, cada caso deve ser analisado individualmente, como o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos que autorizam o pedido de revisão de contrato.

 

Possíveis problemas de consumo

Infelizmente,  a relação entre o passageiro e cia. aérea enfrenta alguns problemas, que precisam ser resolvidos juridicamente quando o assunto é cancelamento de passagem aérea.

Portanto, faça prova de tudo, por prints de telas, protocolos e gravações de ligações.

Dica: para gravar as ligações, utilize o aplicativo Call Recorder, gratuito para sistema Android.

Além disso, identifiquei os casos específicos e vou te explicar o que pode ser feito.

#1 A empresa não quer conceder o crédito ou reembolsar a passagem

Se a empresa aérea se negar a cumprir as normas, aconselho você a seguir as orientações abaixo para proteger o seu direito. 

Solicite o reembolso ou o crédito, pelos meios disponibilizados pelas empresas, antes da data do voo. 

Faça prova de tudo, por prints de telas, protocolos e gravações de ligações. Dica: para gravar as ligações, utilize o aplicativo Call Recorder, gratuito para sistema Android.

Caso você fique com o prejuízo, deverá entrar com uma ação de obrigação de fazer ou de restituição de valores, dependendo da sua escolha inicial.   

#2 Multa excessiva

Viajar nos próximos 12 meses não faz mais sentido e você quer o reembolso do valor da passagem aérea.

Contudo, você  acha que a multa aplicada é excessiva.

Faça uma contestação nos canais disponibilizados pela empresa.

E se o valor não for revisto, consulte um advogado para analisar se realmente é caso de revisão de contrato e tomar as medidas cabíveis.

#3 Crédito para utilizar em 12 meses após a data da compra

Você quer o crédito, mas a empresa está ilegalmente impondo a utilização do crédito em 12 meses da data da compra, quando deveria ser após o voo desmarcado.

Conteste perante os meios disponibilizados pela empresa.

Caso ela não resolva, você pode entrar com uma ação de obrigação de fazer para exigir a extensão do prazo.

advogadoDano moral em caso de atendimento ineficiente 

A princípio, não vejo dano moral em casos de descumprimento das normas ou das obrigações contratuais. 

Porém, o atendimento ineficiente pode justificar uma indenização moral, sim.

Por isso, é importante que você anote o protocolo e grave eventuais conversas no call center que não resolvem nada.

Se você não conseguir estabelecer contato também pode ser configurado o atendimento ineficiente.

Em situações semelhantes, há precedentes na justiça que condenaram o fornecedor a pagar indenização entre 5 e 10 mil reais.

Um consumidor consciente tem seu direito respeitado. Consulte um advogado e busque seus direitos, porque isso contribui para a evolução das relações consumo.

Receba orientação rápida e especializada

Conte com a gente para resolver seu problema com voo cancelado
Julio Engel advogado

Julio Engel

Minha luta é para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores

E se você quer saber mais sobre o assunto, separamos alguns textos que podem te ajudar também: