Se você tem ou já teve câncer, sabia que pode solicitar isenção do imposto de renda?
Esse é um benefício destinado a pessoas portadoras de doenças graves que recebem rendimentos de aposentadorias, pensões ou reserva militar.
Independente do tipo de câncer que você tem ou já teve, é possível obter essa isenção por dois caminhos: via administrativa ou judicial.
Em ambos os casos, é necessário atestar a doença por meio de um laudo médico.
Leia até o final para aprender como solicitar a isenção do imposto de renda, em quais casos ela se aplica e qual é a forma mais simples de obter o benefício.
Nesse post você vai ver:
Quem tem câncer pode pedir isenção de Imposto de Renda?
Os pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda. A lei que fala sobre isso é a 7.713/88, que determina que todas as pessoas acometidas por alguma doença grave tem o direito à isenção desse tributo.
Todos os tipos de câncer são considerados uma doença grave, independente do tipo ou estágio da doença. Logo, garante o benefício à isenção do imposto de renda.
A isenção incide apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva militar. Se você tem outras fontes de renda, como aluguéis por exemplo, precisará declará-las e pagar o imposto de renda normalmente.
E, mesmo sendo isento, ainda é necessário fazer a declaração. Por isso, você deve declarar esses rendimentos na condição de isentos e não tributáveis.
Quem faz tratamento de câncer também é isento de pagar o Imposto de Renda?
A legislação não faz ressalvas sobre tipos de câncer ou andamento dos tratamentos. Portanto, entende-se que estar em tratamento garante a isenção do IR.
Alguns órgãos pagadores de aposentadoria, pensão ou reforma militar, como o INSS, têm rejeitado pedidos de pessoas que foram curadas do câncer de receber a isenção do imposto de renda. No entanto, essa prática é totalmente ilegal.
Ainda que você tenha recebido o diagnóstico sobre a cura dessa doença, você tem o direito de continuar a ser isento para o resto da sua vida.
Se você perdeu a sua isenção do IR porque teve o seu câncer curado, procure um advogado especialista em isenção por câncer. Somente ele irá te orientar da melhor maneira possível.
Quais tipos de câncer têm isenção de Imposto de Renda?
Todos os tipos de câncer dão direito à isenção do imposto de renda.
Caso você procure um advogado para falar desse assunto, muito provavelmente ele vai utilizar o termo “neoplasia maligna” para se referir ao câncer.
Isso porque a lei trata dessa doença pelo fato da pessoa possuir um tumor ou crescimento anormal, acelerado e descontrolado de células em um ou mais tecidos e órgãos do corpo humano.
A neoplasia maligna se diferencia da benigna pelo fato desta última apresentar crescimento lento, ordenado e dentro dos limites definidos pela ciência.
Os principais tipos de câncer existentes no Brasil são:
- Câncer de pele;
- Câncer de mama;
- Câncer de próstata;
- Câncer de cólon e reto;
- Câncer de pulmão;
- Câncer de estômago;
- Câncer do colo do útero;
- Câncer do ovário;
- Câncer de pâncreas;
- Câncer de bexiga;
- Câncer de linfoma;
- Câncer de fígado.
Quais documentos apresentar para isenção de imposto de renda por câncer?
Os documentos que você deve apresentar para ter o direito à isenção do imposto de renda por câncer são:
- Laudo médico: o paciente que tem direito à isenção de imposto de renda por câncer deve procurar um médico (do SUS ou não) para que ele possa comprovar através deste documento a sua doença;
- Exames laboratoriais: tais como biópsia, exames de sangue, urina e fezes, tomografias, raios-x, etc.;
- Número do CPF;
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou CTPS e CPF do procurador ou representante legal.
- Comprovantes de renda do aposentado, pensionista ou militar da reforma;
- Caso seja procurador, ou representante legal: procuração e termo de responsabilidade ou particular (no modelo do INSS);
- Termo de representação legal: tutela, curatela, ou termo de guarda;
Como é o laudo para isenção de Imposto de Renda por câncer?
A lei exige a apresentação de um laudo médico para comprovar a doença e ele poderá ser emitido por um médico do SUS ou particular.
Esse laudo médico deve conter:
- Histórico do paciente;
- CID da doença;
- Descrição da doença;
- Informações sobre uso de medicamentos ou sobre o tratamento da doença;
- Data do diagnóstico da doença (ou de sua possível descoberta);
- Dados do paciente;
- Sequelas resultantes do câncer do paciente, caso haja;
- Data de início da doença;
- Assinatura e carimbo com CRM do médico responsável;
- Data da emissão do laudo.
É comum a exigência do laudo ser emitido por um médico do SUS, mas isso não é obrigatório.
O paciente não precisa ser acompanhado por um médico do SUS para ter o laudo, podendo ser com um médico particular ou de convênio.
Posso ter em mãos um laudo antigo para conseguir a isenção do IR por câncer curado?
Por si só, laudos antigos não garantem que você consiga a isenção.
Eles são importantes para comprovar que você tem a doença há bastante tempo, o que significa uma maior urgência para conseguir o benefício.
Quanto mais documentos você tiver em mãos para comprovar a doença, melhor.
Se forem documentos antigos, mantenha-os organizados, mas obtenha laudos médicos e exames atualizados também.
Eu preciso apresentar sintomas para ter direito à isenção do imposto de renda por câncer?
Não! O aposentado, pensionista ou militar da reserva não precisa apresentar sintomas para ter direito à isenção do imposto de renda por causa do câncer.
Caso o seu médico apresente no laudo que você não possui sintomas sobre o seu câncer e o órgão pagador da sua aposentadoria, pensão ou reforma militar negue o seu pedido por essa razão, você pode ingressar uma ação na justiça para que seja concedido esse direito a você.
Se tiver alguma dúvida em relação a esse assunto, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te orientar sobre como proceder.
Preciso estar incapacitado para o trabalho para ter direito à isenção do IR?
Se você tem câncer e ainda está trabalhando, você não tem o direito de pedir a isenção do imposto de renda por câncer.
No entanto, caso você seja aposentado, pensionista, ou esteja na reserva militar, não é necessário que o seu câncer deixe você incapacitado para o trabalho para que você tenha esse direito.
Além disso, você também não precisa ser aposentado por invalidez para ter o direito à isenção do imposto de renda por câncer, por exemplo.
Como pedir isenção de Imposto de Renda por câncer na via administrativa?
Se você recebe sua aposentadoria, pensão ou reforma militar através do INSS, pode fazer o pedido através do site do Meu INSS.
Se for outro órgão, poderá verificar o procedimento de solicitação.
O passo a passo no INSS é o seguinte:
- Digite seu login e senha no site ou app do Meu INSS;
- Procure por “Isenção” na barra de pesquisa do site;
- Selecione a opção de “Solicitação de Isenção de IR” que vai aparecer logo abaixo da barra de pesquisa;
- Verifique se seus dados estão corretos;
- Após os dados serem atualizados, clique em “Avançar”;
- Preencha seus dados;
- Role a barra até o final da tela e clique em “Novo” para anexar seus documentos.
Se os laudos e documentos forem considerados insuficientes para comprovar a doença, será agendada uma perícia médica no INSS.
Geralmente o INSS (ou qualquer órgão pagador de aposentadoria, pensão ou reforma militar) demora em torno de 45 dias para te dar um retorno após a perícia médica.
É bem importante ressaltar que o pedido pela via administrativa não é obrigatório antes de fazer o pedido pela via judicial.
Como saber se o pedido deu certo?
Para saber se o seu pedido deu certo (e eu vou utilizar o INSS como modelo), basta apenas fazer uma consulta no site do INSS ou do app Meu INSS.
Para isso, faça o seguinte:
- Na opção de “Consultar Pedidos”, encontre o pedido de isenção de IR;
- Clique na opção “Detalhar” para analisar a resposta.
Se você está com dificuldades de fazer o seu pedido na via administrativa, poderá contar com a assistência de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por câncer.
Após fazer a sua perícia médica, você deve ficar de olho no resultado dela, pois se o médico atestar o seu câncer, o próprio INSS vai tomar todas as providências para que você fique isento do seu imposto de renda.
Porém, se o médico perito não confirmar, será necessário entrar na justiça para requerer o seu direito.
Lembrando que se for outro órgão pagador de aposentadoria, pensão ou reforma militar também negar o seu pedido, você também pode entrar na justiça!
Como pedir isenção de Imposto de Renda por câncer na justiça?
Se o órgão pagador da sua aposentadoria, pensão ou reforma militar não conceder o direito à isenção de imposto de renda por câncer, você pode entrar com uma ação na justiça.
Infelizmente, o processo judicial costuma demorar mais do que a via administrativa, porém, através da justiça você consegue a isenção para o resto da sua vida.
Em muitos órgãos pagadores, é possível obter apenas por um determinado período de tempo.
Além do mais, por via judicial é possível conseguir também a restituição dos últimos 5 anos pagos de forma indevida.
Outra possibilidade é obter uma liminar para deixar de pagar o seu imposto de renda desde o início do processo. Se o juiz conceder esse pedido, em média dois meses você já deixa de pagar o seu imposto de renda enquanto aguarda a decisão final do processo judicial.
Vale lembrar que, no processo judicial, o juiz também pode pedir para você comparecer a uma perícia médica. Só que dessa vez, o médico será especialista na sua doença, diferente do que acontece na maioria das vezes pela via administrativa.
Se precisar de alguma orientação sobre o seu caso, entre em contato com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por câncer.
Quem já teve câncer fica isento do Imposto de Renda?
A resposta é SIM!
Quem tem câncer curado está isento de pagar o imposto de renda.
A isenção do imposto de renda por câncer curado está baseada na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que diz:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas (ou seja, a presença dos sintomas) da doença nem da recidiva da enfermidade. O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”
Para ter esse direito, os pacientes precisam de um laudo que comprove que já teve um câncer e que ele foi curado.
Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?
Sim! O benefício existe tanto para quem ainda possui um câncer, quanto para quem já foi curado dele.
No entanto, você só pode fazer isso se entrar na justiça e estiver acompanhado por um advogado especialista no assunto.
Dois casos concretos
Agora, eu vou te apresentar dois casos reais de pessoas que buscaram na justiça o direito de receber a isenção do imposto de renda por câncer.
Primeiro caso: aposentada e pensionista tem seu direito garantido através de processo judicial para isenção de IR
Uma aposentada do INSS e pensionista de uma entidade privada submeteu-se a uma mastectomia (retirada total da mama), em razão do diagnóstico de câncer de mama
Além da cirurgia, ela ainda sofre de outras enfermidades que dificultam sua locomoção e transporte, em decorrência da idade avançada.
Apesar de a lei garantir a isenção de imposto de renda para quem tem câncer, ela procurou o órgão pagador de sua aposentadoria e pensão e recebeu a negativa, pois alegaram que o laudo médico apresentado por essa senhora não tinha sido aceito pelo FISCO.
A aposentada, a fim de buscar os seus direitos, ajuizou uma ação na 24ª Vara Federal de São Paulo, cujo processo é o número 0015880-26.2012.4.03.6100 e teve a seguinte decisão proferida pelo juiz:
“Isenção do imposto de renda com a restituição de todos os valores descontados referente aos últimos 5 anos de sua aposentadoria e pensão por morte.“
Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e os valores com correção e atualização monetária já ultrapassam 450 mil reais.
Segundo caso: aposentado com câncer tem isenção de IR garantido através da justiça!
Um aposentado do INSS e também de uma previdência privada teve câncer de próstata no passado.
Ao solicitar a isenção do seu imposto de renda, teve o seu pedido negado pelo médico perito, com a justificativa de que o seu câncer havia sido curado e que ele não apresentava sintomas da doença nos últimos 5 anos.
Ao ajuizar a ação na justiça, cujo número do processo é 5012204-57.2018.4.03.6105, ele buscou o direito de realizar uma nova perícia médica, com o objetivo de comprovar que, apesar de não ter mais sintomas durante os últimos 5 anos, ele já havia tido câncer no passado.
E, como a lei fala que o paciente não precisa ter sintomas para ter o direito à isenção do IR, logo ele teria sim direito à isenção desse imposto.
O juiz do caso concedeu a isenção do imposto de renda para esse aposentado e determinou que, além de ser concedida a isenção, fossem também devolvidos todos os valores que ele pagou pelos últimos 5 anos de forma totalmente indevida.
Perguntas frequentes sobre isenção de IR por câncer
Agora eu vou responder às principais perguntas que recebo aqui no escritório sobre esse tema:
Quem teve câncer de mama tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim, quem teve câncer de mama pode solicitar a isenção, independentemente de ter feito a mastectomia ou não.
Como pedir isenção de Imposto de Renda por neoplasia maligna?
De forma bem resumida, para você fazer o seu pedido de isenção do imposto de renda por neoplasia maligna (câncer) você deve:
- Entrar em contato com o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma militar se for pela via administrativa, ou ajuizar uma ação judicial acompanhado de um advogado especialista no assunto;
- Independente se for pela via administrativa ou judicial, deverá apresentar os documentos necessários, como laudo médico, exames médicos e laboratoriais, comprovantes de renda e documentos pessoais. Se você for o representante legal do paciente, apresente os documentos que comprovem essa situação.
Quanto tempo o INSS demora para analisar um pedido de isenção de imposto de renda?
O INSS tem demorado cerca de 45 dias para analisar e responder sobre essa questão. Caso demore mais, você poderá entrar com uma ação judicial para requerer o seu direito.
Como funciona a isenção de IR por doença grave?
A lei brasileira disponibiliza uma lista com 15 doenças consideradas graves, que dão o direito à isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e reservas militares.
Como o câncer, por si só, é uma doença grave e a lei não determina qual tipo de câncer dá direito à isenção de imposto de renda, logo, entende-se que TODOS os tipos de câncer garantem esse direito, seja ele curado ou não.
É possível que eu consiga a isenção do imposto de renda por câncer SEM um laudo médico?
A resposta para essa pergunta é NÃO! O laudo é obrigatório, seja pela administrativa ou judicial.
Conclusão
Neste artigo você viu que independente do tipo de câncer, é possível solicitar a isenção do seu imposto de renda. Seja pela via administrativa ou judicial.
Em ambos os casos é necessário apresentar o laudo médico e não precisa ser feito por médico do SUS.
Além disso, apresentei dois casos concretos em que o direito à isenção do imposto de renda foi garantido através do ajuizamento da ação judicial.
Caso você esteja passando por essa situação nesse momento, busque a orientação de um advogado especialista no assunto.
Nós aqui do Escritório Engel Advogados já atendemos centenas de clientes neste assunto e estamos prontos para te ajudar.