Se você está aqui, é porque provavelmente está com dificuldades para cancelar um contrato de multipropriedade.
Não se preocupe, muitas pessoas passam por isso, basta dar uma olhada nas reclamações no Reclame Aqui.
A pergunta mais comum é: “Como faço para sair dessa situação?”
Portanto, cancelar uma multipropriedade pode parecer um desafio, especialmente porque as empresas costumam cobrar multas altas.
Mas fique tranquilo porque há opções legais para cancelar esse tipo de contrato e cancelar ou reduzir as cobranças abusivas.
Então, se você desistiu de uma multipropriedade que não usou e foi surpreendido com multas pesadas, continue lendo.
É provável que você encontre uma solução para o seu caso.
1. Como cancelar multipropriedade sem pagar multa, em contratos não utilizados
2. Exercício do Direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias para cancelar multipropriedade
3. Cancelamento de multipropriedade por atraso na entrega da obra: conheça seus direitos
4. Cancelamento de multipropriedade sem multa devido a propaganda enganosa
Como cancelar multipropriedade sem pagar multa, em contratos não utilizados
Muita gente faz esse tipo de contrato e depois se dá conta que não irá utilizá-lo.
Porém, na hora de cancelar a multipropriedade, as empresas impõem as aplicações das multas previstas contratualmente.
No entanto, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e existem algumas hipóteses que podem desfazer ou invalidar esse contrato, sem cobrança dessas multas.
Portanto, siga com a gente para entender se você tem esse direito, lembrando que todas estas situações que estamos explicando tem fundamento em recentes decisões judiciais.
Exercício do Direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias para cancelar multipropriedade
As empresas que vendem multipropriedade são especialistas em te fazer acreditar que você está fazendo um excelente negócio.
Afinal, a ideia de ter uma propriedade em um lugar paradisíaco, sem se preocupar com manutenção e limpeza, é muito tentadora.
Porém, a realidade não é tão boa quanto parece e muitas vezes o consumidor se arrepende logo em seguida à assinatura do contrato.
Direito de arrependimento e sua previsão na Lei de Distrato
A Lei de Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.
Com base nisso, muitas empresas negam esse direito ao consumidor, alegando que o contrato foi assinado dentro do estabelecimento comercial.
A Justiça tem reconhecido o Direito de Arrependimento nas vendas emocionais
O Direito de Arrependimento existe para proteger o consumidor quando ele faz uma compra sem pensar muito e depois se arrepende.
Neste tipo de venda de multipropriedade, a justiça entende que os métodos impostos na venda têm o objetivo de impedir ou dificultar que o consumidor tenha uma percepção racional do que está sendo contratado.
Além disso, o consumidor sofre uma imensa pressão para assinar o contrato e sequer dispõe de tempo suficiente para tomar uma decisão tão importante.
Sendo assim, a boa notícia é que é possível cancelar sua multipropriedade com base no Direito de Arrependimento, mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa.
Cancelamento de multipropriedade por atraso na entrega da obra: conheça seus direitos
É comum esse tipo de empreendimento não ser entregue na data prevista.
Caso o atraso supere 180 dias corridos, você tem o direito de cancelar o contrato e recuperar todo o valor pago.
Esse direito está garantido pela Lei de Distrato (Lei nº 13.786/2018), que regula o desfazimento de contratos imobiliários em geral.
É importante lembrar que a lei também prevê que a construtora deve realizar a devolução das parcelas de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento, e o pagamento deve ser feito em até 60 dias após o cancelamento.
Além disso, o prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data estipulada para a entrega da obra no contrato, e não a partir da data em que a construtora comunicou o atraso.
Por isso, é fundamental guardar todos os documentos relacionados ao contrato e à obra, para comprovar o prazo previsto para a entrega e o atraso.
Você pode exigir uma multa contra a incorporadora da multipropriedade
É comum que as construtoras estabeleçam multas em seus contratos para os compradores que não cumprem as obrigações previstas.
No entanto, quando é a própria empresa que não cumpre com as suas obrigações, como fica o consumidor?
Para resolver esse tipo de situação, é importante saber que, segundo a Lei de Distrato (Lei nº 13.786/2018) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema 971, o consumidor também tem direito ao recebimento de uma multa em caso de descumprimento do contrato por parte da construtora.
Dessa forma, se a construtora não entregar a obra na data prevista, ou descumprir outras obrigações contratuais, o consumidor poderá exigir o pagamento de uma multa, além da devolução do valor pago e eventualmente a rescisão do contrato.
Cancelamento de multipropriedade sem multa devido a propaganda enganosa
Ao assinar o contrato de multipropriedade, é comum que as empresas façam promessas falsas e escondam informações importantes, o que é conhecido como propaganda enganosa.
Essa prática é proibida pelo direito do consumidor e, caso seja constatada, pode permitir o cancelamento da multipropriedade sem a aplicação de multas.
Para ajudá-lo a entender se esse direito se aplica ao seu caso, apresentamos abaixo três situações comuns de propaganda enganosa em multipropriedade:
a. Sistema Pool em multipropriedade com promessa de retorno, como se fosse investimento, sem informação dos riscos
Ao considerar a compra de uma multipropriedade, você pode ter sido convencido pelos vendedores a acreditar que a possibilidade de locação através do sistema Pool pode ser uma forma lucrativa de investimento.
Em tese, além de você ter um destino nas suas férias, ainda pode ganhar dinheiro quando não estiver utilizando.
No entanto, muitas vezes a realidade é diferente do que foi prometido, com rendimentos abaixo do esperado e informações importantes sobre o risco do sistema sendo omitidas intencionalmente no momento da venda.
b. Restrição de utilização de multipropriedade por ausência do pagamento mínimo necessário
Nos contratos de contratos de multipropriedade, é comum a imposição de restrições ao uso da unidade habitacional até que você pague um percentual mínimo, geralmente entre 10% a 15% do preço total do contrato.
O problema é que muitas pessoas só descobrem essa restrição quando tentam agendar suas férias e percebem que precisam pagar várias parcelas antes de terem direito de utilizar o contrato.
É claro que se soubessem dessa condição, muita gente não fecharia o negócio.
Portanto, a omissão desta restrição também pode configurar propaganda enganosa e fundamentar um pedido de anulação do contrato de multipropriedade.
c. Calendário restritivo de multipropriedade pode configurar propaganda enganosa
Ao negociar a compra de uma cota de multipropriedade, os vendedores costumam prometer que você terá um lugar garantido para passar as férias com a sua família.
No entanto, muitas vezes eles omitem que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares.
Essa falta de informação pode levar o consumidor a se sentir enganado e frustrado por não poder utilizar sua cota de multipropriedade nos momentos que deseja.
Essa prática pode ser considerada como propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família.
Desfazimento de multipropriedade “por culpa” do consumidor: você não é obrigado a pagar multas abusivas
Caso você deseje cancelar seu contrato de multipropriedade por motivos pessoais, não listados anteriormente, fique ciente de que será necessário arcar com as despesas exigidas em contrato.
Porém, é importante estar atento para não ser vítima de cobranças abusivas, que infelizmente são comuns nesses casos.
Portanto, se você desconfia que está sendo cobrado indevidamente, é essencial que um advogado especialista em cancelamento de timeshare e multipropriedade estude o seu caso.
Para ajudá-lo a entender quais cobranças podem ser reduzidas, listamos algumas que a justiça tem afastado em casos de desfazimento de multipropriedade:
Retenção acima de 25% dos valores pagos
Quando se trata de contratos de multipropriedade, é comum que haja cláusulas que preveem penalidades em caso de distrato por culpa do consumidor, como a cláusula penal e a taxa administrativa.
Como via de regra você já pagou uma parte da aquisição, o procedimento padrão é que a incorporadora faça uma retenção direta nos valores pagos.
Porém, é importante saber que a somatória dessas penalidades não pode ultrapassar 25% dos valores pagos, sob pena de ser considerada abusiva pela justiça.
Em outras palavras, se o valor total das penalidades exceder esse limite, o consumidor tem o direito de contestar a cobrança judicialmente.
Aliás, é bom que fique claro que inclusive há decisões que reduzem a retenção para 20% dos valores pagos, considerando o valor total pago no caso concreto.
Portanto, fique atento aos termos do seu contrato de multipropriedade e não se submeta a cobranças abusivas.
Cobrança indevida de taxa de corretagem em multipropriedade
Nos contratos de multipropriedade, além das cláusulas penais e taxas administrativas em caso de desistência pelo comprador, há também a taxa de corretagem, que pode chegar a 6% do valor do contrato.
No entanto, a cobrança dessa taxa depende de dois critérios:
- a inclusão explícita no contrato do valor da comissão de corretagem
- e a comprovação da prestação do serviço de corretagem.
Porém, na prática essas condições são raras de acontecer.
Aliás, fizemos esse texto exclusivo analisando a ilegalidade da cobrança de corretagem em contratos de multipropriedade e quais são as regras para sua cobrança.
Recomendo a leitura.
Entenda quando as taxas de condomínio e fruição são devidas na multipropriedade
A multipropriedade pode gerar dúvidas quanto às cobranças de taxas de condomínio e fruição, principalmente quando a obra não está finalizada.
No entanto, a justiça tem entendido que essas taxas são devidas apenas pelo consumidor que possui a posse do bem.
Ou seja, caso a multipropriedade ainda não esteja pronta para uso, o consumidor não é obrigado a arcar com essas despesas.
Exemplos de decisões judiciais em favor dos consumidores que cancelaram suas multipropriedades com redução ou eliminação de multas
Você já sabe que é possível cancelar uma multipropriedade e recuperar o dinheiro investido, mesmo que a empresa responsável tente impor multas.
Para comprovar isso, apresentamos abaixo alguns casos em que consumidores conseguiram decisões judiciais favoráveis:
Cancelamento de multipropriedade: como a Engel Advogados pode ajudar consumidores a resolver esse problema
Você já sabe que é possível cancelar o contrato de multipropriedade e se livrar das multas ilegais.
A Engel Advogados é um dos primeiros escritórios do Brasil que se especializou em combater abusos de timeshare e multipropriedade e pode te ajudar a resolver esse problema.
Muitos clientes já foram atendidos e tiveram seus problemas resolvidos.
Veja, esses depoimentos, que estão públicos no Google:
Não se sinta preso a uma multipropriedade que não usa.
Com a Engel Advogados, você pode resolver esse problema de forma legal e eficiente.
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