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Mesmo fazendo a coisa certa, você já foi injustiçado?
Vejo aposentados oprimidos por juros bancários impagáveis de mais de 1.000% ao ano. Agora, se te sobrar uma grana e você confiar em um investimento junto ao banco, fique contente em superar a inflação.
Esse é só um detalhe que comprova a injustiça do nosso sistema financeiro.
Quem me conhece sabe que sou inquieto e sempre questionei o status quo. Como advogado, apesar de libertar o consumidor da ditadura bancária, muitas vezes sou tido como rebelde.
Patrocino, sim, milhares de ações judiciais contra bancos. E tenho orgulho disso, tanto pelo fato de conseguir atender pessoas que sofrem abusos, como pela capacidade de gestão da Engel Advogados, que fundei há quase 14 anos.
O ataque infundado com fundamento único no número de processos
Porém, de um tempo para cá, alguns bancos réus, em vez de se preocupar em mostrar que não agem de maneira abusiva, começaram a levantar suspeitas sobre a minha atuação, como se o número de processos fosse indício de conduta irregular.
É claro que os argumentos são infundados e reproduzidos sem o menor cuidado.
Em uma ação aqui do escritório, por exemplo, o banco alegou que “estranhamente todos os clientes de Curitiba que tinham uma reclamação contra ele me procuraram”.
A mentira é notória, mas uma certidão positiva comprovaria que o número de clientes que represento é uma minoria dentro do grupo que processou o banco nesta cidade.
Além disso, o banco, em uma redação ambígua, deu a entender que tiveram dados vazados, mas não apontou objetivamente se foram os dados dos autores da ação.
Neste caso específico, fiz questão de ligar para o sócio do escritório que assinou a petição mentirosa e infundada. Ele me pediu desculpas e confessou que a utilização desta argumentação era imposta pelo banco, sem qualquer tipo de análise quanto à atuação do advogado da parte contrária, além do número de processos que patrocina.
Acredite ou não, fui chamado de “advogado agressor” com base unicamente no número de processo que tenho. O que deveria ser reconhecido como mérito de um bom trabalho, passou a ser arma na mão dos campeões de reclamações dos seus próprios clientes.
A estratégia é coordenada e atinge advogados de todo o Brasil
Você pode não acreditar, mas os bancos se uniram para intimidar os advogados que os “incomodam” e tumultuar o andamento dos processos que respondem, prejudicando ainda mais o direito do cidadão.
Vários colegas de diversos estados que atuam contra bancos têm relatado sofrer ataques no mesmo molde.
Aliás, estes dias me surpreendi com a história de um advogado iniciante de que no primeiro processo ajuizado, ele se deparou com os argumentos repetitivos e sem fundamentos.
De maneira leviana, são acusações éticas e criminais, com utilização de termos como “advocacia predatória” e “advogados agressores”.
Porém, em concreto, os bancos quase nunca tomam efetivas medidas contra os órgãos competentes para investigar e julgar. Por que não representam formalmente os advogados na OAB? Por que não entram com as medidas criminais possíveis?
Contudo, esses argumentos são feitos diretamente no processo que envolve o direito de um consumidor e vêm acompanhados de pedidos de expedição de ofícios para OAB, Ministério Público, entre outros expedientes.
A estratégia é fazer com que o juiz tome iniciativas, que na prática tem os seguintes objetivos:
- a) tumultuar o andamento processual;
- b) denegrir a imagem do advogado que defende consumidores;
- c) intimidar advogados de modo que cessem sua atividade.
De qualquer modo, a maior parte dos juízes indefere os pedidos, inclusive recomendando que os bancos busquem tutela nos órgãos competentes.
Mas advinha, pelo menos nos casos que acompanho, até hoje nenhum banco procurou diretamente a OAB ou MP, o que mais uma vez denota o blefe intencional.
A advocacia criminosa existe e merece repreensão
É claro que entre os advogados que atuam com casos repetitivos, há aqueles que ajuizam (intencionalmente) ações em duplicidade, prospectam clientes por meio de acesso ilegal de dados, utilizam procuração falsa, etc.
Do mesmo modo, sabemos que existem advogados figurões, a serviço de grandes empresas, que intermediam todo tipo de relação subversiva com uma minoria também de funcionários corruptos, inclusive na justiça.
Trata-se de uma advocacia criminosa que merece repreensão sim.
Aliás, advocacia criminosa é o termo correto para quem pratica ato ilícito, no âmbito da advocacia.
E não conceitos subjetivos como “advocacia predatória” e “advogado agressor”, que na prática tem rotulado de maneira negativa todo um grupo de advogados com base em um único ponto em comum, que por sinal não é maléfico à sociedade e tampouco ilícito.
A quantidade de processos está diretamente relacionada ao número de ilícitos praticados pelos bancos e grandes empresas. Portanto, a raiz do problema não é o número de processos em si, mas a falta de medidas efetivas para coibir abusos, que por sinal poderia vir do próprio Poder Judiciário, com condenações que compelissem os ofensores a cessar condutas ilegais.
O verdadeiro escopo é reprimir a defesa de direitos do cidadão, por meio da intimidação de advogados e tumulto processual
Com exceção de casos que se contam nos dedos de uma mão, a maioria dos advogados que estão sendo atacados seguem sem condenações éticas e criminais.
Porém, precisam gastar tempo e dinheiro para se defender na OAB e até mesmo na esfera criminal.
Sabemos que alguns colegas, para evitar incômodo, optaram não mais trabalhar contra determinadas instituições financeiras.
Alguns juízes, prefiro acreditar que por indução em erro, acabam agindo como verdadeiras marionetes dos bancos. Fazem o que o banco pede, sem levar em consideração a existência de qualquer indício, a não ser o número de processos, o que inclusive coloca em xeque a imprescindível parcialidade do julgador.
Nesses casos, a discussão central e mais importante quanto o direito do cidadão foi deixada de lado, para realização de diligências, ofícios, audiências entre outros atos que não resolvem a questão do jurisdicionado.
Esses atos, muitas vezes, são realizados totalmente ao arrepio da lei, com práticas inquisitórias típicas de inquéritos policiais. Como exemplo disso, posso citar algumas audiências ou até mesmo diligências que servem unicamente para coletar informações acerca do meio de prospecção do advogado.
A resposta da Advocacia Digital de Impacto: defesa do direito dos consumidores e do livre exercício da profissão
Não sei se há um conceito definido para advocacia digital, mas percebo que, hoje, quando se fala nela, muitos remetem ao método de prospecção e atendimento de clientes. Esse cenário de fato tem sido revolucionado pelo avanço da internet na última década.
Deste modo, alguns escritórios que fazem marketing digital e atendem os clientes de maneira não presencial se apropriaram do termo “advocacia digital” para se diferenciar dos escritórios na visão deles “tradicionais”.
Porém, no sentido amplo, digitalização é a transformação de uma imagem ou sinal analógico em um código digital.
Portanto, digitalização na advocacia é um processo que vem ocorrendo há décadas. Penso que o pontapé decisivo se deu com a utilização dos computadores, que permitiu ganho de velocidade na produção de várias vezes, com a utilização de modelos pré feitos.
Esse desenvolvimento tecnológico permitiu que os advogados conseguissem trabalhar em mais casos e inclusive de valores econômicos menores, já que o mesmo desenvolvimento intelectual pode ser aplicado em milhares de situações parecidas.
A evolução deste contexto permite hoje ao advogado criar automações em que o próprio cliente praticamente produz suas petições, respondendo um simples questionário.
Portanto, houve uma democratização do acesso à justiça. Pequenas injustiças, até então deixadas de lado, agora podem ser levadas ao conhecimento do Poder Judiciário.
Independentemente do método de prospecção de cliente utilizado, os advogados que defendem milhares de clientes são, muitas vezes mesmo sem saber, protagonistas da digitalização na advocacia.
Afinal, utilizam geradores automáticos de documentos, softwares de gestão de processos, entre outros recursos digitais que permitem defender uma grande carteira de clientes lesados por bancos e outras grandes empresas.
Esses advogados nem sempre são figuras lembradas do hype do cenário tecnológico da advocacia. Será difícil você ver um deles vendendo um curso ou uma mentoria. Mas em comum eles impactam positivamente a vida de milhares de consumidores.
Digitalmente, esses advogados também se encontraram e se uniram para formar um grupo, do qual faço parte, que tem como propósito garantir que todo brasileiro tenha acesso à justiça.
Debatemos sobre um nome que nos representasse como unidade e, democraticamente, definimos que somos a Advocacia Digital de Impacto.
E como Sobral Pinto já dizia “advocacia não é profissão de covardes”, vamos conscientizar a comunidade jurídica e o Poder Judiciário sobre o verdadeiro problema e qual seria a solução mais apropriada para reduzir, com justiça, o número de demandas repetitivas de consumo.
Por isso convido você, advogado, que mesmo fazendo justiça sofre o peso de acusações ilegítimas, a clicar aqui e entrar em nosso grupo de WhatsApp para, junto com a gente, virar a mesa contra os bancos e grandes empresas.
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