Um dos principais problemas que a maioria dos consumidores enfrenta – e muitos nem sabem – é a cobrança indevida em financiamento imobiliário.
Um bom exemplo é a Tarifa de Serviço Administrativo (TSA), uma taxa presente nos contratos bancários de financiamento de imóveis.
Portanto, quem financiou um imóvel provavelmente todo mês um valor referente a essa tarifa.
Se você está nesta situação, continue lendo e saiba o que fazer para proteger o seu direito.
Essas são algumas das questões que eu vou responder no artigo de hoje:
1. O que é TSA
2. TSA: Quando é cobrança indevida
2.1. Falta de clareza no contrato
2.2. Repasse indevido de custo administrativo para consumidor
3. O que fazer diante de uma cobrança indevida em financiamento imobiliário
1. O que é TSA
A Tarifa de Serviços Administrativos ou TSA é encontrada em contratos bancários de financiamento imobiliário.
A TSA tem o valor médio de R$25,00 por parcela. Isso significa que, em um contrato de financiamento imobiliário de 360 meses (equivalente a 30 anos), o valor pago em TSA facilmente chega a R$9.000.
Já imaginou tudo que você poderia fazer com esse dinheiro, em vez de dedicá-lo a uma taxa contratual?
Se você comprou um imóvel financiado, eu tenho quase certeza de que está pagando TSA. Por isso, aconselho que você continue lendo esse artigo para descobrir se está passando por uma cobrança indevida em financiamentos imobiliários e como lidar com a situação. Essas informações podem ajudá-lo a economizar e até recuperar um valor considerável!
2. TSA: cobrança indevida em financiamento imobiliário
Nem sempre a TSA é considerada cobrança indevida em financiamentos imobiliários. Ela pode ser praticada, desde que esteja devidamente discriminada no contrato e seguir a regulamentação do Banco Central.
Então, quando essa taxa realmente não pode ser cobrada?
2.1. Falta de clareza no contrato
Em primeiro lugar, a TSA é considerada cobrança indevida nos financiamentos imobiliários quando não estiver prevista e discriminada no contrato. O consumidor só pode ser sujeito a cobranças das quais ele está plenamente ciente quando contrata o financiamento imobiliário.
Fique atento! Apenas citar a TSA no quadro resumo, sem identificar exatamente o que é, não é suficiente. Para que seja considerada legal, o contrato de financiamento imobiliário, além de informar a cobrança da taxa, deve explicar com clareza a que ela se destina.
Infelizmente, é aí que muitos bancos escorregam. As cláusulas contratuais nem sempre são transparentes e o consumidor pode ter dificuldade em entender tudo que está descrito ali.
Portanto, se você fez um contrato de financiamento imobiliário, a TSA pode estar oculta no documento que você assinou.
Por isso é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do consumidor bancário. Ele vai conseguir identificar cobrança indevida em financiamentos imobiliários, examinando seu o contrato com um olhar técnico e experiente.
Em resumo, o consumidor precisa entender pelo quê está pagando. Cobrança de taxas genéricas e sem transparência não são admitidas.
2.2. Repasse indevido de custo administrativo para consumidor
Por outro lado, na minha opinião, mesmo se a TSA estiver claramente discriminada no contrato, ela pode ser considerada abusiva. Isso porque o banco não pode repassar ao cliente os custos administrativos da sua atividade.
Se o banco precisa desenvolver serviços administrativos para realizar sua atividade principal, que gera lucro para ele, não pode exigir que o cliente pague pelos custos desses serviços. Seria o mesmo que pedir para você pagar a conta de luz ou de água do banco!
Todos estes custos administrativos deveriam estar inseridos na própria taxa de juros, mas normalmente não estão. Isso traria muito mais transparência na contratação.
Por isso, quando estiver escolhendo qual banco contratar para um financiamento imobiliário, não decida com base somente na taxa de juros. Sempre considere o custo total do financiamento, comparando principalmente a parcela mensal proposta.
3. O que fazer diante de uma cobrança indevida em financiamento imobiliário
Se você acredita que está sofrendo uma cobrança indevida em financiamento imobiliário, é hora de agir!
A primeira coisa a fazer é levar o instrumento do seu contrato de financiamento imobiliário a um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor. Ele poderá avaliar a situação e aconselhar você.
O aconselhamento do advogado vai muito além de identificar se existe cobrança indevida ou não. Ele pode calcular o valor da cobrança indevida, avaliar as chances de sucesso de um processo e até ajudar a resolver o problema por meio de um acordo.
Por falar em valor… Depois que o advogado analisar os fatos, se for decidido seguir com um processo, ele vai solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa restituição pode ser feita em dobro, com juros e correção monetária.
Além da restituição do que já foi pago, o processo também pode impedir que a TSA continue sendo cobrada no futuro, enquanto durar o contrato de financiamento imobiliário.
Tenho direito a danos morais?
De maneira geral, o consumidor não tem direito a esse tipo de indenização em razão da cobrança indevida em financiamentos imobiliários.
Os danos morais estão relacionados a um prejuízo à honra, imagem e outros direitos de personalidade. Porém, uma cobrança indevida ou um descumprimento de um contrato, por si só, não é capaz de fazer presumir a existência de um dano moral.
Se você é daqueles que só acredita vendo, veja essa notícia de um caso em que Banco Santander foi condenado a restituir o valor cobrado de TSA.
Você já pensou que pode estar sendo vítima de cobrança indevida em financiamentos imobiliários e outros contratos bancários?
É muito importante que você não fique passivo diante desse tipo de abuso. A lei protege o consumidor, mas a Justiça só pode agir se você der o primeiro passo, buscando a assessoria de um advogado especialista em direito do consumidor bancário.