Cobranças Abusivas no Contrato Bancário: Como Identificar e se proteger?

Se você já fez um empréstimo, financiamento ou qualquer outro tipo de contrato com um banco, provavelmente já deve ter se deparado com cobranças que parecem estar além do que foi acordado.

É importante estar atento a essas cobranças para evitar abusos financeiros por parte das instituições bancárias.

Como identificar cobranças abusivas em contrato bancário?

Os contratos bancários fazem parte de uma categoria especial de contrato, denominada contratos de adesão.

Você sabe por que isso acontece?

Porque as próprias instituições bancárias padronizam as cláusulas desses contratos, sem dar ao consumidor a oportunidade de discuti-las.

Ou seja, não é um contrato em que ambas as partes negociam os termos.

De forma geral, isso significa que você não pode alterar as condições ou cláusulas impostas pelo agente bancário.

Apenas aderir aos termos da prestação de serviço determinados pela instituição.

Essa situação infelizmente facilita a ocorrência de cobranças abusivas no contrato bancário.

Porém, você pode, sim, tomar medidas para reverter a situação.

Conforme o caso, é cabível abrir uma ação contra o banco.

Por isso, vou falar um pouco mais sobre como acontecem as cobranças abusivas no contrato bancário e o que você pode fazer se for vítima dessa situação.

Como tenho quase certeza de que você é um cliente bancário, recomendo que fique atento a essas informações!

1. O direito de discutir a abusividade
2. Taxas de juros
3. 3 exemplos de tarifas abusivas
4. Cobranças em caso de pagamento em atraso
5. A importância de contar com auxílio profissional

O direito de discutir a abusividade

O consumidor tem o direito de reconhecer a abusividade de cláusulas e que valores cobrados indevidamente sejam retirados da dívida ou restituídos.

Afinal, a Constituição Federal (art. 5º, XXXII) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) preveem a defesa e a proteção do consumidor nas relações de consumo.

Em outras palavras, a legislação brasileira determina que o Estado, por meio do Poder Judiciário, ampare e proteja os direitos do consumidor frente às instituições que fornecem produtos ou prestam serviços, como é o caso das instituições bancárias.

Nos próximos itens, vamos apresentar alguns exemplos de cobranças abusivas no contrato bancário.

Taxas de juros

Estamos acostumados a reclamar das taxas de juros altas dos bancos e já ouvimos falar nos famigerados juros abusivos.

Contudo, também sabemos que os juros bancários, em tese, não são limitados pela legislação, que delegou a atividade de regulamentar a atividade bancária ao BACEN (Banco Central do Brasil).

E agora, será que realmente há situações em que os juros podem ser considerados abusivos?

Confesso que desde que trabalho com direito do consumidor bancário, tenho acompanhado uma diminuição do reconhecimento de juros ilegais pelo Poder Judiciário.

Porém, afirmo categoricamente que muitos contratos ainda contém essa cobrança ilegal, pois além de seguir as normas do Banco Central, a relação de consumo bancária deve obedecer o Código de Defesa do Consumidor!

Veja os seguintes casos.

Juros acima da taxa média mercado

Para cada modalidade e período dos contratos de empréstimos concedidos pelas instituições financeiras, o Banco Central do Brasil (BC) apresenta a média de juros e outros encargos praticados pelo o mercado.

A taxa média de juros tem sido utilizada pela Justiça brasileira para determinar quando um banco está praticando, ou não, juros abusivos.

Assim, apesar de não haver limite legal para juros em contratos bancários, o Poder Judiciário pode revisar a taxa aplicada ao contrato se houver uma clara discrepância em relação à média observada no mercado.

Esse direito em base no Código de Defesa do Consumidor, art. 39, V, 51, caput e §1°, III.

Que tal ver um exemplo prático do que a Justiça diz sobre juros abusivos?

No julgamento do REsp. 1.061.530/RS, com a Relatora Ministra Nacy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que a taxa de juros prevista no contrato não pode ser superior ao dobro da média do mercado, pois configura abusividade por parte do fornecedor sobre a desvantagem do consumidor.

Juros cobrados de superendividados: empréstimo sem consulta ao SPC e SERASA

Você sabia que quem paga a maior taxa de juros é quem tem a pior condição financeira?

Pela falta de opção – e, na maioria dos casos, de informação –, consumidores que já estão inadimplentes, ou têm boa parte da renda comprometida, se submetem a novos contratos com taxas de juros elevadíssimas.

Assim, bancos e financeiras emprestam dinheiro para consumidores que não têm capacidade de pagar suas dívidas atuais e futuras, os “superendividados”, comprometendo, inclusive, os rendimentos de aposentados e pensionistas, que já são baixos.

O único requisito nesta contratação é que o pagamento seja feito em débito automático em conta bancária em que o consumidor recebe o salário, aposentadoria e pensão.

Outra coisa em comum nesse tipo de negociação é a elevadíssima taxa de juros aplicada. Já contratos que previam mais de 2.000% ao ano (isso mesmo, dois mil), mas a maioria fica entre 700 e 1000%.  

Na minha opinião, além de recalcular o valor da dívida e exigir a devolução de tudo que pagou a mais, entendo também que a instituição financeira deveria ser condenada a pagar danos morais, por ter concedido crédito de maneira manifestamente irresponsável.

3 exemplos de tarifas abusivas

Quase todo contrato bancário tem algum tipo de tarifa.

Vou apresentar as principais tarifas que podem ser consideradas abusivas. Fique atento a elas!

Você pode estar pagando por alguma sem saber.

Então, pegue o seu contrato e confira se você identifica algum desses exemplos.

Ressarcimento de despesas e serviços de terceiros

Nos contratos de empréstimos bancários, é comum encontrar cláusulas de cobrança de “ressarcimento de despesas” e “serviços de terceiros”.

Vale a pena saber que, de acordo com o CDC, art. 6°, III, todas as prestações de serviços e despesas cobradas ao consumidor devem ser claras e específicas.

No entanto, neste caso elas são genéricas e não especificam o motivo da cobrança.

Ao ler o contrato, você não consegue entender o que são essas cobranças, nem quando ou porquê elas acontecem.

Deste modo, entendo que há claro fundamento para considera-las abusivas.

TAC e TEC

As famosas cobranças TAC (tarifa de abertura de crédito) e TEC (tarifa de emissão de carnê), como regra geral, são válidas. Entretanto, é preciso observar alguns pontos específicos.

Em primeiro lugar TAC é lícita somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

Além disso, as duas tarifas bancárias podem ser declaradas abusivas se, lá no contrato que você assinou, o valor estipulado para essas tarifas for claramente divergente dos valores praticados pelo mercado, assim como esclareci acima sobre a taxa média de juros.  

TSA em contratos de financiamento imobiliário

Entendo que a cobrança de TSA (ou Taxa de Serviços Administrativos, ou Tarifa de Serviços Administrativos) que aparece nos financiamentos imobiliários é ilegal.

Ela diz respeito a custos operacionais que são inerentes à atividade das instituições bancárias.

Custos que são de responsabilidade do próprio banco. A taxa de juros deveria servir cobrir estes custos.

Além disso, essa taxa também falha ao não deixar explícito pelo que o cliente estaria pagando.

Cobranças em caso de pagamento em atraso

Quem já passou pela infeliz situação de atrasar uma dívida bancária, possivelmente viu seu débito aumentar muito sem entender tudo que estava sendo cobrado.

Você sabe identificar se o que está sendo cobrado é legal?

Vou mostrar duas situações em que o banco cobra além do permitido, quando você atrasa um pagamento.  

Comissão de permanência juntamente com outros encargos moratórios  

Outro exemplo de cobrança abusiva no contrato bancário é a cobrança de “comissão de permanência (taxa de remuneração ou operações em atraso) juntamente com outros encargos em caso de atraso no pagamento de dívidas bancárias”.

Basicamente, é uma cobrança de valores pelo atraso no pagamento do mútuo bancário.

A comissão de permanência, em si, não é abusiva. Ela é devida e tem amparo legal.

Porém, quando ela for cobrada, deve excluir outros encargos moratórios, porque ela mesma já possui uma tripla função: atualização monetária, recuperação do capital e compensação pelo inadimplemento.

Assim, a abusividade ocorre quando, junto com a comissão de permanência, são cobrados, de maneira cumulativa, outros valores pelo atraso do pagamento.

Afinal, o consumidor não pode ser penalizado várias vezes, não acha?

Resumindo, se receber a cobrança de comissão de permanência, fique atento: ela não pode vir acompanhada de multa e juros moratórios.

Se isso acontecer, este é um comportamento abusivo e você pode requerer que ela seja considerada ilegal e a restituição dos valores.

Quer um conselho? Quando for pagar uma parcela em atraso, peça a especificação de cada encargo que está pagando.

Aí, fica fácil identificar se está havendo abusividade na cobrança da taxa de permanência.

Honorários do advogado do escritório de cobrança

O banco envia seu caso para um escritório de cobrança.

Aí, esse escritório, além de cobrar pelo que você “deve” ao banco, ainda tenta incluir ali no meio os honorários dos seus próprios advogados. Pode isso?

A resposta é curta e direta: não, não pode.

Os únicos honorários que você pode ter que pagar são para os advogados do banco, se houver um processo judicia e você perder esse processo.

O juiz poderá determinar que você pague os “honorários de sucumbência”.

A exceção pode acontecer se em uma negociação você receber um desconto da dívida, suficiente para compensar o pagamento de honorários ao advogado do banco.

Porém, em hipótese alguma, poderá ser exigido em uma fase extrajudicial valor do principal, encargos moratórios e honorários do advogado.

advogado

A importância de contar com auxílio profissional

Nesse artigo, apresentei uma boa visão geral das cobranças abusivas no contrato bancário.

Porém, não pense que isso é o suficiente para você se tornar um especialista no assunto.

Pelo contrário: se você achar que está sendo alvo de algum dos abusos que apresentei aqui, a melhor coisa a fazer é buscar profissionais que possam avaliar o caso com propriedade.

Busque um advogado especialista em direito do consumidor bancário para analisar o seu contrato e identificar as cláusulas abusivas.

Se o advogado concluir que existe abusividade, um profissional de cálculos precisará recalcular o valor que você realmente deve ao banco (se é que existe alguma dívida, mesmo).

Com essas informações, o advogado pode explicar o que é preciso fazer para propor uma ação judicial de revisão de contrato e quais são as chances de sucesso do caso.

Enfim, ele vai te ajudar a decidir se vale a pena recorrer diretamente à Justiça ou se é melhor tentar outros caminhos para resolver o problema.

Além das cobranças abusivas no contrato bancário, também é comum que os bancos apliquem taxas de juros muito altas aos seus clientes.

Percebeu algumas cobranças abusivas do seu banco?

Conte com a gente para resolver seu problema de forma rápida e especializada
Julio Engel advogado

Julio Engel

Minha luta é para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores

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