Você sabia que cerca de 475 milhões de animais silvestres morrem por ano nas rodovias do Brasil? Pois é. Acidentes com animal na rodovia pedagiada (ou não) são mais comuns do que você imagina.
E além de colocar em risco a existência de várias espécies da fauna, os atropelamentos de animais na rodovia causam diversos danos em veículos e até acidentes com vítimas fatais.
Se você chegou até aqui, suponho que sofreu algum acidente com animal na rodovia pedagiada e quer saber o que fazer para recuperar os prejuízos que sofreu, certo?
Então, você precisa saber que a concessionária de pedágio tem o dever de fiscalizar e manter as estradas seguras para você e, se houve uma falha nessa fiscalização, ela deverá ser responsabilizada.
Neste texto, você vai entender melhor a responsabilidade da concessionária de pedágio em um acidente com animal na rodovia pedagiada, o que fazer para buscar os seus direitos e como conseguir uma indenização.
Acompanhe para saber tudo:
1. Atropelei um animal na rodovia pedagiada. E agora?
2. De quem é a responsabilidade pelos danos em um acidente com animal na rodovia pedagiada?
3. Quais são os meus direitos em um acidente com animal na rodovia pedagiada?
4. Como pedir uma indenização por acidente com animal na rodovia pedagiada?
5. O que fazer ao identificar um animal na pista?
6. Faça valer os seus direitos!
Atropelei um animal na rodovia pedagiada. E Agora?
A presença de animais na pista pode causar graves acidentes.
Inclusive, eles são bem comuns. Olha só:
Se você foi mais uma vítima, faz ideia da proporção dos danos.
É o tipo de acidente que causa muita indignação, pois um zelo maior das concessionárias de pedágio em fiscalizar a rodovia e construir corredores ecológicos poderia evitá-lo.
Não sei se você sabe, mas a partir do momento que um contrato de concessão firmado com o Estado transfere à concessionária de pedágio o dever de fiscalização e manutenção das estradas, deve haver a observação constante dos trechos para preservar a segurança do usuário.
Por isso, se você ou alguém da sua família bateu em um animal na rodovia pedagiada, saiba que é possível buscar uma indenização na justiça para ser compensado por todos os danos.
Continue lendo o texto, para saber como.
De quem é a responsabilidade pelos danos em um acidente com animal na rodovia?
Se você viaja muito pelas estradas, sabe do risco de se deparar com animais na pista, uma situação inesperada e perigosa.
Mas, se acontecer um acidente, quem você deve buscar para reparar os danos causados?
Nesse ponto, você precisa entender 2 coisas que vão te ajudar a resolver o problema.
O animal na pista tem dono?
A primeira pergunta que você precisa responder é: o animal tem dono?
Por exemplo, o animal atropelado pode ser um bovino que pulou a cerca na fazenda à beira da rodovia.
Por isso, se for possível identificar o dono do animal, ele deve ser responsabilizado diretamente.
E se o animal não tem dono?
Já posso imaginar que você tenha outra dúvida: e quando não encontra o responsável pelo animal ou até mesmo quando se trata de espécie silvestre e o acidente acontece em uma via pedagiada?
Nesses casos, quem deve ser responsabilizado pelos danos é a concessionária de pedágio, já que ela tem a obrigação de zelar pela manutenção e segurança da pista.
Em regra, o responsável pela manutenção e fiscalização das rodovias é o Estado.
Contudo, com a intenção de melhor atender o usuário, muitas vezes o Estado transfere essa responsabilidade às concessionárias de pedágio mediante contrato de concessão.
Daí então, passa a ser das concessionárias de pedágio o dever de fiscalizar e sinalizar adequadamente os trechos que fazem parte do contrato de concessão.
Essa responsabilidade se estende tanto a manutenção (por exemplo, conserto de buracos, pintura de faixas, adequação das estradas, sinalização da rodovia e etc) quanto à fiscalização (como por exemplo fiscalização do respeito às regras de trânsito, e retirar objetos e animais na pista que atrapalhem a circulação).
É por isso que quando acontece um acidente com animal na rodovia pedagiada, a concessionária de pedágio é quem deve ser responsabilizada.
Para você entender melhor, veja abaixo esse desenho quando se trata acidente provocado pela presença de animal na pista:
Viu como é simples de entender e buscar os seus direitos?
Importante: A Justiça entende que não é preciso provar a culpa da concessionária de pedágio para buscar uma indenização.
Mas quando o acidente acontece em rodovia estadual ou federal, o Estado ou a União só serão responsabilizados caso fique comprovada sua culpa, como, por exemplo, quando se prove a negligência em fiscalizar e sinalizar a rodovia.
Quais são os meus direitos depois de um acidente com animal na rodovia pedagiada?
Agora é a cereja do bolo: chegou a hora de saber os principais direitos de quem sofre um acidente com animal na rodovia pedagiada:
Seguro DPVAT
Você já deve ter ouvido falar sobre o seguro DPVAT.
Mas você sabe o que é?
Toda vítima de um acidente de trânsito tem direito ao DPVAT, um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
Independente de pagar um seguro privado, é direito das vítimas de acidentes de trânsito receber uma indenização.
Esse valor se destina a qualquer vítima de acidente de trânsito em todo o território nacional causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo passageiros, motoristas e pedestres.
As indenizações são pagas individualmente, independente de quantas vítimas o acidente tenha causado.
O pagamento também independe da apuração de culpados.
Além disso, mesmo que o veículo não seja identificado, as vítimas ou os seus beneficiários têm direito à cobertura.
A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei:
- morte, com indenização de R$ 13.500,00;
- invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500,00, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela;
- reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700,00.
Para pedir a indenização, o motorista, passageiro ou beneficiário deve acessar a página da Seguradora Líder, a responsável pelo DPVAT, e solicitar a indenização mediante a entrega dos documentos solicitados.
Se você quiser assistir, esse vídeo explica bem os direitos em caso de acidente com morte:
Indenização por danos morais
O objetivo desta indenização é que a vítima do acidente de trânsito ou os seus beneficiários recebam um valor para compensar ou pelo menos aliviar todo o sofrimento decorrente da situação.
Esse sofrimento é a dor física e psicológica que suportou não apenas com o próprio acidente, mas com o tempo que permaneceu no hospital, o tempo que permaneceu em casa, ou até mesmo, a perda de um ente querido, no caso de morte.
O valor da indenização pelos danos morais é determinado pelo juiz de acordo com a circunstância de cada caso.
Para você ter uma noção, em um acidente em que não há morte, mas apenas uma lesão temporária, a média do valor das condenações pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.
Quando há uma sequela permanente, a média varia entre R$ 30.000,00 e R$ 80.000,00.
Indenização por danos materiais
A indenização por danos materiais é o ressarcimento dos prejuízos materiais que a vítima teve.
Por exemplo, as despesas com o conserto do veículo, remédios, exames, consultas médicas, psicólogos e terapeutas ou cirurgias.
O valor da indenização pelos danos materiais é determinado de acordo com a quantia exata daquilo que for comprovado.
Por isso, é essencial guardar todos os comprovantes e notas fiscais.
Indenização por aquilo que deixou de ganhar em decorrência do dano
Também conhecida como pensão, a indenização pelo que deixou de ganhar é o valor mais alto dentro do processo em que se pede uma indenização por acidente com morte em rodovia pedagiada.
Por exemplo, nos casos em que a vítima ficou impossibilitada de trabalhar, ela pode ter deixado de receber renda por um certo período.
Mas, pior ainda, quando a vítima é fatal, uma família inteira pode ter ficado desamparada financeiramente, e esse prejuízo deve ser reparado, concorda?
O valor da indenização pelo que deixou de ganhar é onde costuma haver maior dificuldade para determinar a quantia devida, pois vai depender de diversas variáveis de acordo com a prova documental.
Como pedir uma indenização por acidente com animal na rodovia pedagiada?
O primeiro passo é ter em mente que você deverá comprovar que o acidente com animal na rodovia pedagiada foi provocado por uma falha dos serviços de fiscalização da concessionária de pedágio.
Por isso, reúna provas sobre o acidente ocorrido.
- Registre um Boletim de Ocorrência contando os detalhes do acidente.
- Tire fotos dos danos em seu veículo causados pela colisão com o animal na pista
- Caso tenha alguma testemunha, poderá apresentar também
- Junte os recibos que comprovem os gastos com atendimento médico, exames ou remédios
- Guarde as notas fiscais e comprovantes de gastos com os consertos feitos no veículo.
Feito isso, você poderá procurar a concessionária de pedágio, mas já adianto que dificilmente ela vai assumir a culpa pelo acidente e resolver o seu problema.
Assim, você terá que ingressar com uma ação judicial.
Nesse momento, você precisará da ajuda de um advogado especializado.
Na ação judicial, o advogado vai expor tudo o que aconteceu, juntar todas as provas e pedir uma indenização pela falha dos serviços da concessionária de pedágio.
O que fazer ao identificar um animal na pista?
A estrada não é só o lugar por onde transitam veículos e pessoas.
Dependendo do trajeto, ali também é o local onde os animais pastam à beira do caminho.
Sendo assim, os animais podem invadir a estrada, o que representa risco de acidentes de colisão, principalmente com animais de grande porte, como vacas, búfalos e cavalos.
Como a minha missão é te entregar uma informação completíssima, separei algumas dicas dos órgãos de trânsito para você:
- Reduza a velocidade;
- Nunca buzine para não assustar o animal;
- Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal;
- Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte;
- Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos;
- Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista;
- Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia;
- Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária (190).
Faça valer os seus direitos ou de quem você ama
Depois desse texto você está com as cartas na manga para buscar os seus direitos.
Se você foi vítima de um acidente com animal na rodovia pedagiada, deve buscar a justa reparação pelos danos causados.
Aqui na Engel temos uma equipe de advogados qualificada e preparada para ouvir a sua história e lutar pelos seus direitos na justiça.